Na sessão de julgamentos dessa terça-feira (9), o TRE marcou para o dia 11 de dezembro de 2022 as eleições suplementares para prefeito e vice em Divisa Alegre (MG). As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte da resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições no município. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
Devido ao cenário de persistência da pandemia de covid-19, o TSE determinou, por meio da Portaria nº 62/2021, a aplicação às eleições suplementares das regras excepcionais previstas para as eleições ordinárias. Entre os procedimentos a serem observados, estão a dispensa de identificação biométrica do eleitor, uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais (das 7h às 17h) e distribuição dos eleitores, com votação dos eleitores acima de 60 anos com preferência das 7h às 10h. Todas as medidas de prevenção estão descritas no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020.
Calendário Eleitoral
De 1º a 6 de novembro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 9 de novembro, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros de candidaturas à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 3 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.
A partir do dia 10 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições de 2020, e pela Lei nº 9.504/1997.
Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 4 de maio de 2022. A votação será das 7h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em novembro de 2020. As eleitoras e os eleitores que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 11 de dezembro pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realizá-lo também no e-Título ou no sistema Justifica.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 6 de fevereiro de 2023. A partir do dia 9 de novembro até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral da 213ª ZE, de Pedra Azul (responsável pelo município de Divisa Alegre) funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Divisa Alegre
Em Divisa Alegre, a candidata mais votada para a prefeitura em 2020, Renilda Pereira de Sousa e Silva (PL), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TSE em razão da não observância do prazo para substituição de candidato. Renilda foi indicada para substituir a candidata Célia das Virgens, porém a substituição ocorreu 18 dias antes da eleição, violando, de acordo com a decisão do TSE, o prazo legal (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) que determina a substituição em até 20 dias antes da eleição.
Enquanto não há candidatos eleitos e empossados nas novas eleições, o presidente da Câmara de Vereadores do município continua respondendo pelo Executivo municipal.
Outras eleições suplementares
Além de Divisa Alegre, sete outros municípios já realizaram novas eleições. Em 2021: Campestre e Espera Feliz (13 de junho), São Gonçalo do Sapucaí (4 de julho), Antônio Carlos e Ibertioga (1º de agosto) e Pedra do Anta (12 de setembro). Em 2022, Japaraíba (3 de abril).
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