Autismo concede direito à aposentadoria por deficiência?

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Pessoas com TEA têm direito e devem acessar diversos benefícios sociais e previdenciários; saiba mais

O autismo não é uma doença, mas indivíduos com essa condição têm direito a aposentadoria por deficiência. Em 2012, foi criada a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da Lei nº 12.764.

Para melhor entendimento, é necessário se atentar ao artigo primeiro desta lei que fala sobre quem é considerado autista e ao inciso I:

“1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (…)”

Ou seja, para o estado brasileiro, a pessoa com autismo é, por lei, uma pessoa com deficiência. Neste cenário, pessoas com autismo têm direito à aposentadoria por deficiência e a toda legislação que contemple esse grupo, inclusive benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio por incapacidade permanente: para receber esse benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social, além de ter um documento da perícia médica do INSS atestando a incapacidade permanente para trabalhar;
  • Auxílio por incapacidade temporária: são as mesmas condições do auxílio acima, com a única diferença de que o atestado da perícia médica indicaria uma incapacidade temporária e não permanente;
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: homens com autismo podem entrar com o pedido de aposentadoria com no mínimo 60 anos de idade, já as mulheres com autismo podem se aposentar com 55 anos. Lembrando que, tanto as mulheres quanto os homens, devem comprovar a contribuição ao INSS de, no mínimo, 15 anos, além do atestado sobre o TEA pela perícia médica;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: esse benefício dependerá do grau de autismo da pessoa e até do seu gênero. É fundamental buscar orientação profissional para um cálculo exato.

Algumas exceções e particularidades

Vale ressaltar que para aqueles que nunca contribuíram para a Previdência é indicado que busque o BPC/LOAS, que é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido também como Benefício Assistencial, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Este benefício garante assistência social a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que estejam em situação de pobreza ou necessidade. É preciso comprovar a incapacidade de se sustentar ou a impossibilidade de ser sustentado pela família.

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