O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta produtores agropecuários sobre a importância da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose, seja nas propriedades leiteiras ou de corte.
A previsão é a de que cerca de 2 milhões de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença neste ano. No primeiro semestre, a campanha determina prazo para vacinação até 30/6 e para a declaração até 10/7. O IMA é o responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Fiscalização
Coordenadora do PNCEBT pelo IMA no estado, a médica veterinária Luciana Oliveira avalia a importância da vacinação nas unidades regionais, o que resulta no contato próximo com médicos veterinários, acompanhamento mensal dos resultados em cada município atendido e parceria com os sindicatos rurais, cooperativas e demais elos da cadeia produtiva.
No último semestre, a vacinação contra a brucelose alcançou índice de cobertura de 78,5%. O resultado é motivador, indicando aumento em praticamente todas as Coordenadorias Regionais do IMA quando comparado aos dados dos anos anteriores. “Porém, é importante ressaltar que devemos permanecer ativos em busca de alcançar a cobertura vacinal mínima de 80% de fêmeas nos rebanhos do estado”, pondera.
Luciana Oliveira chama a atenção para as regiões de Janaúba, Patrocínio, Montes Claros, Uberlândia, Almenara, Unaí, Patos de Minas, Curvelo, Teófilo Otoni e Guanhães, que finalizaram o ano de 2021 com índice inferior a 80%.
“Apesar dessas regiões ainda apresentarem resultados aquém do esperado, acreditamos que uma maior mobilização dos fiscais do IMA junto aos elos da cadeia produtiva poderão incentivar melhores resultados nestas regiões em 2022″.
A veterinária cita a atual “sensação de segurança para retorno das atividades nas propriedades”. E lembra que os produtores precisam estar tranquilos para levar veterinário ou vacinador cadastrado, como exigido pelo IMA, para realizar a vacinação contra brucelose. E destaca a ajuda da tecnologia. “Os avanços das ferramentas de comunicação entre nossas unidades e produtores rurais também facilitaram o envio dos atestados de vacinação contra brucelose, cumprindo os prazos estabelecidos”, analisa.
Luciana lembra ainda que, para alcançar bons resultados, é essencial a mobilização dos produtores, estabelecimentos que vendem vacina, médicos veterinários autônomos cadastrados, vacinadores e prefeituras. “O controle da doença nos rebanhos deve-se apoiar em ações de vacinação em massa. Com uma cobertura vacinal que garanta cerca de 80% das fêmeas em idade reprodutiva, a frequência de animais infectados diminui consideravelmente. Já a eliminação das fontes de infecção passa por ações que envolvem uma rotina de diagnóstico padronizado nos rebanhos e obrigatoriedade do abate sanitário de animais positivos”, afirma.
Declaração
A declaração da vacinação contra brucelose entregue pelo produtor ao IMA é o comprovante de que as fêmeas foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do estado. Por este motivo, de acordo com a Lei Estadual 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.
O produtor tem até o décimo dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no primeiro semestre devem ser declaradas até o dia 10/7 e as do segundo semestre declaradas até 10/1 do ano seguinte.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado.
O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de zero a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.
Exames e certificação
O Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose conta ainda com atividades compulsórias, como apresentação obrigatória de exames negativos de brucelose e tuberculose em situações específicas.
O IMA afirma que a aquisição de animais negativos é uma medida simples, capaz de evitar a forma mais comum da introdução dessas doenças nos rebanhos.
A doença
A brucelose é causa de perdas econômicas significativas na pecuária, já que pode provocar aborto no terço final da gestação, queda na produção de leite e no ganho de peso animais. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo considerada uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal infectado para o ser humano.
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