Belo Horizonte autoriza 100% da ocupação em bares, restaurantes, eventos e entretenimento

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Com maior parcela da população vacinada e estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais, a Prefeitura de Belo Horizonte (MG) avançou em mais uma etapa no processo de flexibilização para os setores de bares e restaurantes, eventos e entretenimento. As portarias com as novas medidas foram publicadas nesta terça-feira, dia 2 de novembro, no Diário Oficial do Município e começam a vigorar a partir desta data. O uso de máscara e medidas de higienização ainda prevalecem como regras nos protocolos sanitários, que podem ser encontrados atualizados em https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades.

Entre as regras estão às relacionadas a bares e restaurantes da capital mineira, que não têm mais restrição de quantidade de pessoas por mesa e medidas de distanciamento entre as mesas, o que libera a ocupação dos estabelecimentos em 100%. O vidro de acrílico que separa os músicos do público, exigido nas apresentações musicais, também não será mais necessário. A regra para que as pessoas consumam sentadas permanece, seja em mesas ou balcões.

A lotação máxima nos cinemas também está permitida, mantendo-se o uso de máscaras, exceto no momento de alimentação ou hidratação. Os estádios de futebol poderão ter sua capacidade máxima, desde que o público esteja testado ou vacinado e seguindo os protocolos, como uso de máscara e higienização. Para demais eventos esportivos, caso a torcida seja superior a duas mil pessoas, vale a  mesma regra aplicada ao futebol profissional.

Não há mais necessidade de se comunicar os eventos sociais (festas de aniversário, casamento e similares) com até dois dias de antecedência e nem restrição de público (antes eram, no máximo, 250 convidados). A exigência de teste ou vacina para os participantes continua mantida. Nesses eventos, o uso do vidro acrílico separando músicos do público não é mais necessário, nem haverá necessidade de distanciamento entre as mesas, assim como a limitação de quantidade de pessoas por mesa.

Em shows, teatros e espetáculos ainda há a necessidade de o público estar sentado em seus assentos, exceto na montagem de lounge com até oito pessoas. Não há restrição de quantidade de público, contudo caso sejam mais do que duas mil pessoas, há a necessidade de que todos apresentem teste negativo para covid-19 realizado até 72h antes do horário do evento ou comprovante de vacinação das duas doses ou dose única. As regras sobre as mesas são as mesmas das adotadas em bares e restaurantes.

Para os eventos gastronômicos também não há limite de pessoas, mas também é necessário apresentar teste e comprovante de vacinação para eventos com mais de duas mil pessoas. Bebidas e comidas devem ser consumidos em mesas ou balcões, de forma semelhante a bares e restaurantes. A música ao vivo continua permitida nesses encontros, mas a dança não está liberada.

Os eventos corporativos, como feiras, exposições ou seminários, podem ter sua capacidade máxima, sem exigência de testes ou vacinas, ou licenciamento simplificado em locais que possuem alvará para esta finalidade.

A Prefeitura reforça que para além dos protocolos sanitários, devem ser observadas as demais regras vigentes para realização de eventos no município, como por exemplo, a solicitação de licenciamento para eventos em locais que não possuem alvará para esta finalidade ou em logradouro público.

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