Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu quinta-feira (7/10/2021) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).
O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.
Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.
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