Polícia Civil de Capelinha esclarece liberdade de presos em Operação da Polícia Militar

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O portal Aconteceu no Vale divulgou no final da noite desta terça-feira (07/01) a prisão e posteriormente a liberdade de pessoas que de acordo com a Polícia Militar de Capelinha estariam envolvidas com furtos e tráfico de drogas em Capelinha/MG.

Em esclarecimento a liberdade dos envolvidos, a Polícia Civil de Capelinha, por meio do Delegado Marcos Eduardo Cruz Valverde enviou na manhã desta quarta-feira (08/01), nota esclarecendo os fatos.

NOTA ENVIADA PELA POLÍCIA CIVIL:

A Polícia Civil de Minas Gerais, neste ato representada pelo Delegado de Polícia que a esta subscreve e em razão da publicação veiculada no portal Aranãs, na manhã do dia 08 de janeiro do corrente ano, a qual informa a prisão, realizada pela polícia militar, de possível quadrilha envolvida com a prática de furtos e tráfico de drogas na região de Capelinha/MG, vem informar que:

Em que pese os inegáveis esforços da polícia militar, após a oitiva de todos os envolvidos, não restou caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, nas quais estão narradas as hipóteses legais que caracterizam o estado de flagrância, a permitir e fundamentar a legalidade da prisão/apreensão dos envolvidos.

Assim, por agir única e exclusivamente amparada na Lei, a Polícia Civil, no caso representada por este Delegado de Polícia, que se encontrava no plantão, determinou fossem todos os envolvidos postos em liberdade, o que, por certo, não demonstra a inocência dos mesmos. Em verdade, haverá continuidade das investigações e, acaso demonstrada a participação dos envolvidos, serão tomadas as providências necessárias.

Ademais, é preciso ressaltar que a polícia militar não trouxe à presença desta Autoridade nenhuma testemunha a fim de proceder ao reconhecimento dos possíveis autores do furto narrado no boletim de ocorrência. Por outro lado, os possíveis autores negaram qualquer participação nos fatos.

Importante destacar, também, que o crime de quadrilha, apontado pela polícia militar na notícia veiculada, exige a demonstração de requisitos legais que, no caso, não estavam minimamente demonstrados, razão pela qual, sem o aprofundamento das investigações, não há que se afirmar a sua existência, ao menos por ora.

Outrossim, alerto que dois dos indivíduos conduzidos até a Delegacia de Plantão eram menores de idade. Apenas um deles assumiu a propriedade de parte da droga apreendida, e, mais uma vez pautado no que previsto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Autoridade entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a apreensão do menor.

Por fim, destaco que com um dos maiores conduzidos até a Delegacia de Polícia foi encontrada uma bucha de maconha, o que, pelas circunstâncias, demonstraria a autoria do porte de drogas para consumo, crime que, em hipótese alguma, permite a prisão do flagrado.

Diante do exposto, apenas levo ao conhecimento da população de Capelinha/MG e região que todas as providências legais estão sendo tomadas pela Polícia Civil, que dará prosseguimento às investigações, mas que, por estar inserida em um Estado Democrático DE DIREITO, nada pode fazer fora dos parâmetros impostos pela legislação, razão pela qual a imediata prisão/apreensão dos envolvidos não foi possível.

Atenciosamente,

MARCOS EDUARDO CRUZ VALVERDE
DELEGADO DE POLÍCIA
CAPELINHA-MG

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