Conta de água terá redução de até 15% a partir de 1º de agosto

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A partir de 1º agosto, mais de 80% da população que possui algum serviço de tratamento de esgoto em Minas Gerais perceberá uma redução de até 15% no valor das suas faturas. Em média, os consumidores de água e esgoto da Copasa terão redução de 1,52% na conta, além da unificação geral da tarifa para o serviço de esgoto. A deliberação sobre a revisão tarifária da Copasa foi aprovada na última quinta-feira (24/6) em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Arsae-MG.

“A redução da conta de água vai amenizar os impactos econômicos da pandemia na vida dos mineiros. Estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para dar alívio à população, principalmente aos mais pobres”, afirma o governador Romeu Zema.

A diminuição no valor final da fatura dependerá do volume consumido, do tipo de cliente (residencial, social, comercial, industrial e público) e do tipo de tratamento de esgoto utilizado. Na prática, um usuário residencial com água, coleta e tratamento de esgoto que consome até 5m³, por exemplo, deixa de pagar uma conta de R$ 36,04 e passa a pagar R$ 30,64, uma redução de 14,98%.

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, ressaltou a redução histórica nas contas. “Hoje, temos um índice inflacionário no Brasil chegando a 32% e a nossa tarifa média está com redução de 1,52%. Ou seja, além de não ter o reajuste pela inflação, está havendo uma redução histórica nas contas. Outro ponto importante é a unificação da taxa de esgoto, com a redução do subsídio. Assim, faz-se a justiça tarifária. Esta revisão busca a menor tarifa possível desde que disponíveis recursos para que a Copasa possa operar e investir dentro do nível necessário para o Novo marco do Saneamento”, explicou.

Esgoto

Além disso, a Arsae-MG extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma única tarifa para o serviço, seja ele coleta ou tratamento. Essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado.

Atualmente, a Copasa possui duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço que fornece. Se o usuário tem apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele paga a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possui o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele paga a tarifa EDT, que representa 100% da tarifa de água. Porém, as tarifas EDC pagam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, quem tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem tem somente coleta. Agora, com a mudança aprovada, a Copasa passará a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente do serviço prestado.

Isso não significa que a Copasa passará a cobrar por um serviço não prestado, nos casos em que ainda não há tratamento de esgoto. As tarifas foram ajustadas para que o faturamento global da empresa corresponda ao que é devido pelo serviço efetivamente prestado, e serão feitas compensações nos reajustes anuais para corrigir possíveis desvios. Por outro lado, os usuários pagarão tarifas mais aderentes aos custos do serviço prestado e mais coerentes com o benefício percebido individualmente, lembrando que o tratamento de esgoto beneficia a coletividade e não apenas os usuários que têm seu esgoto tratado.

Programas

Os programas especiais: Proteção de Mananciais, Subsídio Copanor e Repasse Tarifário para fundos municipais foram mantidos. Foi criado o programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e definido um conjunto mais completo de indicadores para os mecanismos de incentivo à expansão e qualidade dos serviços.

Construção

A definição da revisão tarifária ocorreu após intenso processo de estudo e debate, com participação da sociedade e recebimento de contribuições acerca dos temas tratados. Em três fases foi estabelecido um conjunto de regras e mecanismos de indução à eficiência, expansão e qualidade dos serviços ao longo dos próximos quatro.

A primeira fase começou em maio de 2020 e apresentou a pauta da Revisão, a classificação regulatória das contas contábeis e a metodologia de verificação de ativos. A segunda fase teve início em novembro de 2020 e discutiu a definição das metodologias a serem utilizadas para a reconstrução das tarifas. Já na terceira e última fase do processo foram apresentados os resultados.

Em audiência pública, a Arsae-MG debateu os impactos tarifários a serem percebidos pelos usuários da Copasa, assim como as regras que prevalecerão para os reajustes e revisões tarifárias nos próximos anos. Nesta etapa foram recebidas 72 contribuições.

Durante todas as fases do processo da 2ª Revisão Tarifária da Copasa a equipe da Agência analisou mais de 250 contribuições recebidas, as quais tiveram como origem tanto os prestadores de serviços regulados e os titulares, quanto a sociedade civil e outros órgãos públicos relacionados à temática. Em todo o processo da revisão das tarifas da Copasa, o objetivo da Agência foi ampliar o debate e a transparência de todo o processo, abrindo diversos espaços para a participação e discussão.

Todas as notas técnicas, resoluções e demais documentos elaborados estão disponíveis para consulta no site da Arsae-MG.

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