Foi condenado a uma pena de 13 anos e 6 meses, pelo 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o estudante Hudson Rangel Gomes Rosa, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), praticado contra o colega de escola Luiz Felipe Siqueira de Souza. A sentença é da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira e foi proferida por volta de 22h30 de quarta-feira (26/5/2021).
O crime ocorreu em novembro de 2018, no pátio do Instituto de Educação de Minas Gerais, em Belo Horizonte, por causa de uma partida de futebol. O promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro atuou pelo Ministério Público para acusar o estudante, enquanto o advogado José Arthur Di Spirito Kalil defendeu o réu.
Crime
De acordo com a denúncia, em 14 de novembro de 2018, no Instituto de Educação de Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte, o acusado chutou a cabeça do colega quando ele descia as escadas de acesso a um dos pátios da escola. Depois de ser atingido, o estudante bateu a cabeça no corrimão da escada e em seguida caiu no chão.
Narra ainda a denúncia que o acusado e outros três alunos da escola perseguiram e atacaram a vítima já na quadra de esportes, durante uma partida de futebol no intervalo das aulas. O próprio acusado confessou que ele e outros colegas começaram a agredir a vítima por desavenças durante a partida, mas alegou que não tinha a intenção de matar o colega.
Julgamento
O julgamento começou por volta de 10h20. Os sete jurados, cinco mulheres e dois homens, tiveram oportunidade de ouvir a diretora da escola na época, dois colegas dos estudantes presentes ao fato, além do tio da vítima e da sogra do acusado.
O promotor Henry Wagner sustentou que o acusado agiu com intenção ao chutar violentamente a cabeça do colega, quando ele não esperava a agressão, motivado por inconformismo com o drible recebido na partida de futebol disputada momentos antes.
Já a defesa enfatizou o comportamento do acusado após o evento, demonstrando arrependimento, e apresentou aos jurados a tese de lesão corporal seguida de morte, que, no entanto, foi rejeitada.
A juíza considerou a gravidade e as circunstâncias do crime ao estipular a pena de 13 anos e 6 meses de prisão, determinando ainda que o réu continue preso preventivamente durante a fase de recurso.
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