Servidores públicos que recebem Auxílio Emergencial podem ser responsabilizados criminalmente

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Desde quinta-feira (6/4), a população elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 já pode ter acesso ao benefício, conforme calendário de pagamentos divulgado pelo Ministério da Cidadania, disponível neste link. O benefício será concedido a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários. Trabalhadores formais, incluindo agentes públicos, não possuem direito de receber o auxílio. 

De acordo com a Medida Provisória nº 1.039, de 18/3/2021, que estabelece critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício, todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito de receber o auxílio emergencial. 

“As condutas de solicitação e de recebimento de auxílio emergencial, mediante a inserção ou a declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticados por agentes públicos”, ressalta o corregedor-geral de Minas Gerais, Vanderlei Daniel da Silva.

Fiscalização

Uma ação conjunta da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizada em 2020, identificou, por meio de cruzamento de dados, listagem de agentes públicos do Estado de Minas Gerais e de  municípios que se beneficiaram de maneira indevida do auxílio emergencial. 

“Na pesquisa pudemos ver que 3.891 agentes públicos haviam recebido o Auxílio Emergencial. Imediatamente, foram emitidas notificações a fim de que o servidor pudesse prestar esclarecimentos. Os casos ainda estão sendo analisados para que não haja impunidade e, inclusive, há um percentual de valores recebidos indevidamente que já foram devolvidos” afirma o superintendente central de Análise e Supervisão Correcional, Uriel Alvim.

O cruzamento de dados também detectou percentual de agentes públicos vítimas de fraude, isto é, servidores que tiveram seu CPF utilizado por terceiros para recebimento do benefício. 

Devolução

O procedimento para devolução de uma ou mais parcelas do auxílio emergencial pode ser feito neste link.

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