Foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (28/1/2021) as Deliberações 120 e 122 do Comitê Extraordinário Covid-19 atualizando o Minas Consciente, plano do governo que orienta as atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde do Estado para conter o avanço da doença.
Conforme anunciado pelo governo, nesta fase 3 do plano, a atualização das normas trata não mais da retormada de atividades conforme os riscos, mas de procedimentos para o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião.
Assim, atividades como o comércio em geral e eventos públicos ou privados, por exemplo, podem ser liberadas mesmo que o município se encontre na onda vermelha, a de maior risco para a doença e até então a de maior restrição para o funcionamento de atividades em relação às ondas amarela, de média restrição, e verde, de menor restrição.
Contudo, há regras mais rígidas levando em conta, por exemplo, o distanciamento social, com maior restrição na onda vermelha mesmo para serviços essenciais, como padarias, bancos, farmácias e supermercados.
Segundo já havia sido anunciado pelo governo, nos serviços essenciais o distanciamento linear entre as pessoas, que era de dois metros na onda vermelha, passa a ser de três metros. Esse distanciamento vale também para todos os demais serviços e eventos que passam a ser permitidos na onda vermelha.
Nas ondas amarela e verde, o distanciamento social é menor, de 1,5 metros entre as pessoas nos dois casos.
Público – Conforme a Deliberação 122, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, é permitida na onda vermelha desde que com o limite de 30 pessoas ou o equivalente a uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e uma a cada 4 m² para ambientes abertos.
Na onda amarela, os limites são de 100 pessoas ou uma pessoa a cada 4 m²; na onda verde, de até 250 pessoas presentes, ou de uma pessoa também a cada 4 m², sem distinção mencionada para espaços abertos ou fechados nesta deliberação.
Conforme divulgou o governo, na onda vermelha o limite para ocupação é de até 50% para hotéis e atrações naturais e culturais e os estabelecimentos de serviços não-essenciais devem limitar o atendimento a um cliente por atendente. Contudo, se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto, a capacidade de ocupação pode aumentar, com uma pessoa a cada 4 m² na onda.
Na onda amarela, a ocupação limite é de até 75% de ocupação, podendo chegar a 100% na onda verde.
Para todas as ondas, ficam mantidas orientações como proibição de auto atendimento pelo cliente (self service); estímulo ao teletrabalho dos funcionários e ao atendimento com agendamento prévio; e aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes.
Funcionamento, e não mais abertura – Para a adoção dos novos parâmetros em vigor, a Deliberação 120 também publicada nesta quinta (28) faz adequações ao plano Minas Consciente no que toca às fases relativas às ondas. O que até então eram citadas no plano como fases de abertura, quanto às atividades, passam a ser fases de funcionamento.
Da mesma forma, os protocolos sanitários epidemiológicos tratados em anexo da deliberação passam a contemplar todas as atividades socioeconômicas e aplicáveis a pessoas naturais e jurídicas observadas as fases de funcionamento.
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