O modelo orçamentário brasileiro é definido pela Constituição Federal e composto de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA tem vigência de quatro anos e é enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O texto define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para a sua gestão.
Tramitação do PPA
– Ao ser recebido no Legislativo, o projeto orçamentário recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.
– O PPA começa a ser analisado após instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações.
– Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.
– O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão.
– O Congresso Nacional tem até 22 de dezembro para aprovar o projeto de lei do PPA e encaminhá-lo à sanção presidencial.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Dessa forma, a LDO, ao identificar no PPA as ações que terão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA e a LOA, o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.
A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
O texto da LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
Tramitação LDO
– Ao chegar ao Legislativo, a LDO recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.
– A LDO também começa a ser analisada no Congresso pela CMO. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações sobre o texto enviado pelo Executivo.
– Além de ser responsável por analisar os projetos de lei que definem os gastos do Executivo, a Comissão Mista de Orçamento tem a tarefa de avaliar como esses recursos são aplicados e apontar eventuais irregularidades.
– Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.
– O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão.
– O plenário do Congresso Nacional tem até o fim do primeiro semestre legislativo, em 17 de julho, para analisar e votar o projeto da LDO referente à elaboração e à execução do Orçamento do ano seguinte.
– Se o projeto não for votado, o Congresso não pode entrar em recesso. Em virtude da pandemia de covid-19, esse prazo não foi respeitado em 2020.
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