Governo atualiza situação das macrorregiões no Minas Consciente

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O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (13/1/2021), que a macrorregião Noroeste retornará para a onda amarela no plano Minas Consciente, fase que permite a abertura de alguns serviços considerados não essenciais, como bares (consumo no local) e salões de beleza.

O grupo também determinou a manutenção de outras dez regiões na onda vermelha, quando somente os serviços essenciais têm o funcionamento autorizado, como padarias, supermercados, farmácias e bancos. Apenas a macrorregião Triângulo Sul permanece na onda verde, com a permissão de funcionamento de atividades não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas, parques e teatros.

Momento de precaução

Segundo o governador Romeu Zema, a decisão foi tomada após a constatação do crescimento do número de casos e óbitos pela doença no estado. Foi registrado aumento de 6,5% nos casos confirmados em relação à semana anterior e de 4,4% no número de óbitos nos últimos sete dias. Zema fez mais um apelo à população para a manutenção das medidas protetivas.

“Sei que todos já estão cansados de manterem estas restrições, de ficarem isolados, de usar máscara e manter o distanciamento social, mas nós precisamos deste esforço final. A vacina está para chegar a qualquer momento. Muito provavelmente neste final de janeiro ou início de fevereiro o processo de vacinação vai se iniciar. Peço encarecidamente à população que tome as medidas de precaução, porque os hospitais estão hoje com uma ocupação muito maior do que aquela que tivemos no primeiro pico da pandemia. Então todo o cuidado é recomendado”, reforçou o governador.

Mudanças

As mudanças, válidas a partir do próximo sábado (16/12), visam controlar o avanço da doença e fazem parte das orientações para a retomada segura das atividades econômicas.

Desta forma, dez das 14 macrorregiões se encontram na onda vermelha (Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul). Outras três estão na onda amarela (Norte, Noroeste e Triângulo Norte). Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.

Onda verde

A região Triângulo do Sul permanece na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Onda Amarela

As regiões NorteNoroeste, e Triângulo do Norte estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.

Onda Vermelha

As regiões  OesteCentroJequitinhonhaLesteLeste do SulNordesteVale do AçoSudesteCentro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

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