O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que causou o aborto de sua companheira após agredi-la com socos e um pedaço de madeira. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime contra a vida. O caso ocorreu no povoado de Sobradinho, zona rural do município de Padre Paraíso, na Comarca de Araçuaí.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o agressor e estava grávida de nove meses de uma menina, quando passou a sofrer agressões motivadas por ciúmes.
Em depoimento à polícia, a mulher narrou que, no dia do crime, o companheiro iniciou uma discussão por suspeitar de uma infidelidade dela e a agrediu com um soco no rosto. Em seguida, ele a teria golpeado com um pedaço de madeira.
Na tentativa de buscar ajuda, ela deixou a casa, mas durante a fuga caiu com a barriga no chão e foi agredida novamente pelo companheiro. Os ferimentos causaram ruptura do útero, ocasionando a morte do bebê. O crime ocorreu dois dias antes da data prevista para o parto.
Recurso
A defesa do acusado pediu a concessão da liberdade provisória e a absolvição do crime de lesão corporal que resultou no aborto. Em seus argumentos, o réu afirma que não ficou demonstrado que ele tinha a intenção de matar a vítima, sustentando que o aborto teria sido causado pela queda e não pelos golpes.
Na primeira instância, o pedido de liberdade foi negado pelo juiz Jorge Arbex Bueno, sob o fundamento de que a prisão do réu é necessária para a manutenção da ordem pública, para garantir a aplicação da lei penal e para preservar a integridade física e a vida da vítima’.
O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve o entendimento e determinou que o réu permaneça em prisão preventiva, que está em vigor desde 22 de dezembro de 2019. Ele foi acompanhado pelo desembargador Cássio Salomé e pelo juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros.
Responsabilidade
Em sua decisão, o relator destacou que as provas apresentadas – fotografias, prontuário médico e exame indireto – não deixam dúvidas quanto à materialidade do crime.
No que diz respeito à existência ou não de vontade consciente de provocar o aborto na gestante, sem seu consentimento, o relator ressaltou que esse julgamento cabe ao Tribunal do Júri, conforme está previsto na Constituição em casos de crimes contra a vida.
O mesmo foi dito quanto à relação de causa e consequência entre as agressões e a morte do bebê: “Ainda que a defesa sustente a ausência de nexo de causalidade, uma vez que o aborto teria sido provocado pela queda da vitima ao solo, e não pelos golpes desferidos pelo ora recorrente, certo é que tal tese também deve ser apreciada pelo conselho de sentença, o qual, repito, é constitucionalmente competente para julgar os delitos dolosos contra a vida.”
Diante disso, o magistrado foi favorável à manutenção da decisão, por inexistirem nos autos provas capazes de desclassificar o crime.
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