SES recomenda suspensão de cirurgias eletivas não essenciais em seis macrorregiões de Minas Gerais

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Diante do panorama atual da pandemia de covid-19, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) indica a interrupção das cirurgias eletivas não essenciais em hospitais, clínicas e locais da rede pública estadual e da rede privada contratada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) das macrorregiões de Saúde: Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste e Sudeste.

A orientação é resultado de análise técnica de indicadores epidemiológicos e assistenciais, realizada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-MG). Os indicadores avaliados para mensurar o risco de funcionamento das cirurgias eletivas são agrupados em quatro eixos: Cobertura de Medicamentos, Incidência, Capacidade de Atendimento e Velocidade de Avanço da Doença.

O médico e secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Amaral explica que os elementos balizadores considerados para tomada de decisão também incluem: taxa de mortalidade, informações sobre fornecimento de medicamentos pelo Ministério da Saúde (MS), disponibilidade de medicamentos pela indústria farmacêutica, tempo de atendimento a solicitações de internação, prospecções do número de casos, ocorrência de surtos e ocupação de leitos gerais.

“A partir desses estudos, entendo que, neste momento, é essencial que os procedimentos eletivos sejam interrompidos nas regiões do estado onde há necessidade de maior oferta de assistência à saúde. A orientação é um ajuste temporário na rede de saúde, com intuito de que todos os mineiros continuem assistidos com garantia de qualidade e equidade”, acrescenta o secretário.

A recomendação não se aplica a cirurgias e procedimentos cirúrgicos em pacientes cardíacos ou oncológicos de maior gravidade, ou seja, cujo médico especialista tenha atestado que o atraso da cirurgia ou procedimento cirúrgico poderá levar a óbito o paciente. Nestes casos, para fins de proteção do paciente, é importante seguir as recomendações constantes na Nota Técnica nº 5/SES/SUBREG/2020.

Acesse os documentos:

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