O Decreto 48.038, assinado pelo governador Romeu Zema e publicado na edição desta sexta-feira (11/9/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, institui a renda emergencial temporária de R$ 39 para famílias em situação de extrema pobreza.
O auxílio tem por finalidade reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 e é destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A renda emergencial será concedida a pessoas com renda per capita mensal familiar de até R$ 89, até o limite de três parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, podendo ser prorrogada enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia.
A concessão da renda emergencial temporária será coordenada pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que poderá contratar empresa especializada para a execução do pagamento do benefício, atendimento às famílias beneficiárias e demais procedimentos relativos à concessão.
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