A Prefeitura de Governador Valadares publicou, nesta quinta-feira (9/7/2020), um decreto que dispõe sobre o funcionamento de alguns setores e atividades esportivas. Estão permitidas nos clubes e quadras as práticas de esporte e lazer que não tenham contato físico entre os praticantes, como voleibol, tênis e outras modalidades. Cabe aos organizadores garantir que não haja aglomeração de pessoas.
Modalidades como natação e hidroginásticas estão permitidas desde que o número de participantes seja reduzido para evitar aglomerações. Além disso, as autoescolas (centros de formação de condutores) poderão funcionar de segunda a sexta, das 7h às 20h.
Também consta mudança no parágrafo único do art.5º do Decreto 11.188, de 3 de julho de 2020, que trata sobre o Plano de Contingência que passa a vigorar com a seguinte redação: “O plano de contingência, a ser elaborado por profissional com competência legal e técnica para fazê-lo, deve prever as hipóteses e critérios de afastamento de trabalhador infectado e de outros com quem haja mantido contato, além de outras medidas indispensáveis para garantir a saúde e evitar a contaminação dos trabalhadores da empresa”.
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