Após deliberação do Comitê de Crise, criado para enfrentamento à Covid-19, foram definidas novas regras para funcionamento do comércio de Capelinha (MG). A medida, que visa diminuir a circulação de pessoas, principalmente no Centro da cidade, foi tomada devido ao aumento do número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no município. O Decreto 093/2020 passará a valer a partir da zero hora de sábado (4/7).
CONFIRA QUAIS SERÃO OS PRINCIPAIS PONTOS:
- Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais aos sábados, domingos e feriados
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, que não estejam com suas atividades suspensas por decretos anteriores, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
OBS.: Tais regras dizem respeito ao atendimento direto ao público, sendo permitido que os estabelecimentos realizem atividades exclusivamente internas em horário normal de expediente
PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE:
- Estabelecimentos hospitalares
- Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência
- Farmácias e laboratórios
- Funerárias e serviços relacionados
- Serviços de segurança pública e privada
- Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros
- Atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à população, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene, devendo o atendimento ao público ser feito de forma remota, por telefone ou meios digitais
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais
- Lanchonetes e restaurantes: exclusivamente com atendimento por delivery ou drive-thru
- Postos de combustíveis
- Distribuidoras de gás
- Agências bancárias, correspondentes bancários, Correios e lotéricas (neste caso a regra é a seguinte: durante a semana horário normal. No final de semana (sábado e domingo), NÃO podem funcionar)
MULTA
Eventuais descumprimentos das determinações previstas neste decreto serão aferidas pela equipe de fiscalização do município, podendo acarretar multa não inferior a 900 UFM (ou seja, multa a partir de R$ 3.150) e representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal, nos termos do Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Esse decreto entrará em vigor a 00h00 do dia 4 de julho de 2020 e terá validade até as 23h59 de 19 de julho de 2020.
Decreto 93:
Internet e construção civil também poderão funcionar normalmente
Conforme o Decreto Municipal 094/2020, que retifica o Decreto 093, os provedores de Internet e o setor de construção civil poderão funcionar normalmente. Confira a nova redação, que trata também das aulas noturnas nas autoescolas:
- XIII – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- XIV – Construção civil e toda sua cadeia produtiva, incluindo serralherias, marmorarias, madeireiras e lojas de materiais de construção;
- XV – Autoescolas, exclusivamente durante a realização de aulas noturnas como previsto em lei (significa que: durante a semana, as autoescolas devem cumprir o horário das 10h às 16h; salvo em relação às aulas noturnas, que são previstas em Lei. E, no final de semana, as autoescolas não podem funcionar).
Vale ressaltar que, nesta época de pandemia, é fundamental que as pessoas tenham Internet, inclusive para ajudar a manter o isolamento social. E a construção civil é outra importante fonte para aquecimento da economia. Tais segmentos, é claro, devem seguir as normas de saúde e de segurança.
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