A Vivo, marca comercial da Telefônica Brasil, terá que indenizar um consumidor em R$ 15mil, por danos morais, por uma negativação indevida de dados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão reforma em parte a sentença da Comarca de Montes Claros, aumentando o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 15 mil.
O consumidor afirmou que teve seu nome e dados negativados nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida pois não tinha nenhum débito com a empresa. Disse ainda que o fato desencadeou sérios problemas para fazer compras e seguir sua vida normalmente.
A Vivo não apresentou argumentos em defesa.
De acordo com o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, o nome negativado gerou transtornos imensuráveis na vida consumidor. Portanto, o valor estipulado inicialmente deve ser alterado, pois a reparação por dano moral tem o dever de reparar a dor sofrida pelo ofendido.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes seguiram o voto do relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
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