O reconhecimento do estado de calamidade pública para mais 55 municípios mineiros foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida, que fornece às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia de Covid-19, foi consolidada no Projeto de Resolução (PRE) 96/20, da Mesa da ALMG.
A Reunião Extraordinária de Plenário com essa finalidade ocorreu na tarde desta quinta-feira (14/5/20). Na mesa dos trabalhos, estavam presentes apenas quatro deputados: o presidente Agostinho Patrus (PV); o relator do PRE, Gustavo Valadares (PSDB); o 1º-vice presidente, Tadeu Martins Leite (MDB); e ainda Ulysses Gomes (PT), que relatou outras matérias na pauta da reunião.
Os demais parlamentares, em sua maioria, participaram das votações e declararam seus votos de modo virtual por meio do sistema Silegis, criado pela equipe técnica da ALMG.
Os municípios que tiveram seu estado de calamidade reconhecido pela ALMG são:
- Alto Paranaíba: Abadia dos Dourados e Sacramento;
- Central: Bela Vista de Minas, Carandaí, Itabirito, Paraopeba, Resende Costa, Santa Cruz de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Sete Lagoas;
- Centro-Oeste: Cana Verde, Carmo da Mata e São Francisco de Paula;
- Jequitinhonha/Mucuri: Aricanduva, Crisólita, Poté e Rubim;
- Mata: Alto Rio Doce, Cajuri, Lima Duarte, Mar de Espanha, Miraí, Recreio, Rio Novo, Rodeiro e Sericita;
- Norte: Bocaiuva, Bonito de Minas, Mamonas, Matias Cardoso, Nova Porteirinha e Riacho dos Machados;
- RMBH: Esmeraldas, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas;
- Rio Doce: Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Dores de Guanhães, Iapu, Inhapim, Peçanha, São João do Oriente e São Pedro do Suaçuí;
- Sul: Baependi, Brazópolis, Bueno Brandão, Elói Mendes, Ibitiúra de Minas, Piranguinho, São João da Mata, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim e Tocos do Moji.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos municípios listados já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.
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