Produtores rurais cadastrados como pessoas físicas podem efetuar a emissão especial da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) nas operações internas e interestaduais. A funcionalidade, disponibilizada pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (como associação, sindicato e cooperativa), além de empresa leiloeira, emita o documento pela internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
“As vantagens são muitas, mas vale destacar a possibilidade de liberar mercadorias imediatamente, inclusive fora do horário comercial, em fins de semana e feriados, e o prazo de cinco dias para pagar o imposto devido nas transações comerciais”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
Antes da permissão da emissão especial da NFA-e, os produtores rurais pessoas físicas precisavam aguardar a análise da solicitação pelas unidades fazendárias, para depois emitir as notas por meio do Siare, o que demandava mais tempo e exigia o pagamento do imposto antes da liberação da mercadoria.
Em Minas Gerais, existem cerca de 900 mil produtores rurais pessoas físicas aptos a utilizar o sistema. A grande quantidade de eventos agropecuários com finalidade comercial realizados no estado, incluindo leilões e feiras, dá a dimensão da importância da nova forma de emissão da NFA-e: somente em 2019, foram cerca de 4,5 mil iniciativas do tipo.
“Tanto nas atividades do dia a dia quanto nos leilões e feiras, a medida proporciona otimização de processos, aumento da produtividade e maior controle financeiro dos produtores rurais”, complementa o subsecretário da Receita Estadual.
Na avaliação da secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Maria Valentini, a mudança traz mais agilidade ao processo e põe fim a vários problemas enfrentados pelos produtores rurais, pois, até o lançamento da nova funcionalidade, o produtor rural não conseguia emitir notas em fins de semana, feriados ou em dias de ponto facultativo.
“Desde que os blocos de notas para produtores rurais foram cancelados, as dificuldades para emissão de notas fiscais aumentaram, principalmente porque, muitas vezes, as propriedades não dispõem de acesso à internet e estão localizadas longe das zonas urbanas”, diz a secretária, explicando como a situação era antes da emissão especial.
“Além disso, toda vez que uma nota fiscal era solicitada na Administração Fazendária precisava ser conferida por um servidor e, dependendo da demanda, isso também trazia morosidade ao processo. Se o produtor fizesse uma solicitação numa sexta-feira, pagasse o imposto e o Estado não conseguisse liberar essa nota antes das 17h, o envio das mercadorias ficava para a semana seguinte. Quando os produtos são perecíveis, o prejuízo é ainda maior porque se o carregamento fica parado na propriedade pode ter a qualidade comprometida”, exemplifica Ana Valentini.
As expectativas com a nova funcionalidade são as melhores possíveis, segundo a secretária. “A Nota Fiscal Avulsa eletrônica oferecida pela Secretaria de Fazenda vai agilizar a comercialização de produtos e, com certeza, facilitar a arrecadação para o Estado. Esperamos que traga um grande alívio para o setor”, analisa.
Bate-papo com o governador
A iniciativa foi tema do programa “Bate-papo com o governador”. Na edição desta semana, Romeu Zema conversou com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa e também com o subsecretário de Assunstos Fundiários da Secretaria de Agricultura, José Ricardo Ramos. Os três falaram dos benefícios gerados para os produtores rurais mineiros com a implantação do sistema de emissão especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). Clique aqui para ver o vídeo.
Confira alguns passos para a Emissão Especial da NFA-e
- Para que os sindicatos, cooperativas e associações possam solicitar NFA-e em nome dos PRPFs, será necessária a prévia autorização do produtor rural para aquela entidade. A autorização deve ser efetuada pelo PRPF no Siare, no menu “Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e”.
- Para essa funcionalidade, o produtor rural acessará “Home=> Nota Fiscal Avulsa=> Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa”.
- Ocorrendo tributação do ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido com prazo de pagamento posterior. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo constante do DAE, sob pena de o produtor rural, a cooperativa, o sindicato, as associações e os leiloeiros ficarem impedidos de novas emissões de NFA-e por essa funcionalidade.
É importante alertar para a responsabilidade no preenchimento da tributação, que era feita pela Administração Fazendária, além do prazo para recolhimento do ICMS, se for devido. Caso o pagamento não seja feito em até cinco dias úteis, o produtor ficará impossibilitado de emitir novas notas até que seja cumprida a obrigação.
Para mais informações, acesse: Passo a passo – Emissão Especial NFA-e.
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