Pequenos e médios produtores que tiveram prejuízos provocados por seca ou estiagem este ano poderão obter linhas de crédito especiais ou prorrogar o pagamento do financiamento já obtido junto aos bancos. As medidas foram divulgadas na Resolução 4.802 do Banco Central e valem para os municípios onde foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, com reconhecimento pelo governo estadual, no período de 1/1/2020 a 9/4/2020.
No caso de agricultores familiares, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) vai disponibilizar até R$ 20 mil por produtor, com juros de até 4,6% ao ano. O prazo para quitar o financiamento será de 36 meses, com um ano de carência. A contratação deverá ser feita até o dia 30/6/2020.
Pode ser destinado até 40% do crédito de custeio agrícola e pecuário para manutenção do agricultor e de sua família. Entre os itens que podem ser adquiridos estão medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, e ainda a compra de animais destinados à subsistência. O valor também poderá ser usado em construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
Para os médios produtores, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) vai disponibilizar crédito de custeio agrícola e pecuário de até R$ 40 mil por produtor, com juros de até 6% ao ano. Os prazos de contratação, pagamento e carência são os mesmos do Pronaf. Para este grupo de produtores, até 25% do crédito pode ser destinado para atendimento de pequenas despesas consideradas investimentos e manutenção do produtor e de sua família.
Cooperativas
Já as cooperativas de produção agropecuária podem obter linhas de crédito de até R$ 65 milhões, respeitando o limite de R$ 40 mil por associado. As taxas de juros variam, chegando a 8% ao ano. No caso de cooperativas constituídas por agricultores do Pronaf, os juros serão, no máximo, de 6% ao ano. O prazo de reembolso é de 48 meses, incluindo um ano de carência.
O repasse deve ser de até 100% do montante devido pelos associados, de débitos com vencimento durante o ano de 2020 (até 30/12), desde que tenham sido contraídos para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.
Prorrogação de pagamento
O Banco Central também autorizou que as instituições financeiras renegociem o pagamento de parcelas devidas de custeio e investimento para produtores prejudicados pela seca ou estiagem. Mas só terão direito à renegociação os que estavam adimplentes até 30/12/2019.
A renegociação vale para parcelas com vencimento entre 1/1/2020 e 30/12/2020. No caso do reembolso do financiamento de custeio, o prazo da prorrogação pode ser de até sete anos. Para operações de investimento ou de custeio já prorrogadas, o reembolso poderá ser feito em até um ano depois do vencimento do contrato, para cada parcela prorrogada. O prazo para formalizar a renegociação é 30/6/2020.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orienta que cada produtor procure a instituição com a qual tem contratos de crédito para que seja feita uma avaliação dos pedidos de renegociação.
Principais medidas
- Municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecida pelo governo estadual, no período de 1/1/2020 a 9/4/2020.
Linhas de crédito
Pronaf
- até R$ 20 mil, com juros de até 4,6% a.a 36 meses para reembolso
Pronamp
- até R$ 40 mil, com juros de até 6% a.a 36 meses para reembolso
Cooperativas
- até R$ 65 milhões, máximo de R$ 40 mil por cooperado48 meses para reembolso
Renegociação de dívidas
- Parcelas com vencimento entre 1/1/2020 e 30/12/2020
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