Disseminar notícias falsas pode levar à prisão, alerta PCMG

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Você sabia que espalhar notícias falsas é contravenção penal? As chamadas “fake news” podem, sim, gerar responsabilização penal, configurando a infração de “provocar alarme falso” (artigo 41 da Lei das Contravenções Penais). O responsável pode pegar pena de 15 dias a seis meses de prisão ou multa.

Na última terça-feira (31/3), por exemplo, a denúncia de que um indivíduo teria registrado um vídeo que supostamente mostrava o desabastecimento de alimentos na Central Estadual de Abastecimento (Ceasa), em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte – caso que teve repercussão nacional – , levou a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a apurar o delito, culminando na identificação e qualificação do suspeito.

Nos próximos dias, o responsável deve ser ouvido na delegacia acompanhado de advogado. “Infelizmente, em tempos de crise como a atual pandemia, muita solidariedade se dissemina, mas também temos problemas como as notícias falsas, que só prejudicam a sociedade”, pondera o chefe do 2º Departamento de Polícia Civil em Contagem, delegado-geral Rodrigo Bustamante.

Conforme apurações, a PCMG constatou que possivelmente o vídeo foi gravado durante horário de higienização do Ceasa ou quando não havia comercialização de produtos em andamento. Por meio de imagens de segurança, a Polícia Civil conseguiu identificar o momento em que o indivíduo gravava o vídeo, bem como o veículo que ele utilizou para chegar ao local. A partir dessas ações, a PCMG identificou o suspeito, um trabalhador autônomo de 41 anos, que já foi intimado a prestar esclarecimentos perante a Polícia Civil. O homem não possui antecedentes criminais.

A definição da tipificação exata do crime dependerá do andamento das investigações. Inicialmente, o indivíduo deve responder pela contravenção de provocar alarme falso. “A depender da gravidade dos fatos, que podem levar ao desdobramento de nova investigação, o suspeito pode incorrer inclusive em crimes mais graves. Ainda estamos apurando”, adianta o delegado responsável pelo inquérito, Saulo de Tarso.

“O que nos chamou a atenção durante as apurações é que o lugar onde o vídeo foi gravado situa-se em um local do Ceasa conhecido como ‘a pedra’, onde os comerciantes fazem a negociação de verduras, frutas e diversos alimentos. Esse comércio começa de madrugada, por volta das 2h30 e vai até as 23h. Fora esse período, o local fica vazio, o que teria sido aproveitado pelo suspeito para a gravação do vídeo”, comenta o delegado Regional em Contagem, Luciano Guimarães.

O delegado-geral Rodrigo Bustamante ressaltou, ainda, que as hipóteses levantadas de que a divulgação do vídeo serviria ao propósito de gerar uma possível instabilidade política e/ou econômica dependem do andamento do inquérito. “Ainda não descartamos nenhuma hipótese. Caso sejam comprovadas outras práticas criminais mais graves, o suspeito será devidamente responsabilizado”, finaliza.

Vídeo

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