Saiba o que pode e o que não pode funcionar após decreto do Governo de Minas para conter o avanço do coronavírus

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Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Não podem abrir ou ser realizados:

  • eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
  • atividades em feiras, inclusive feiras livres;
  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
  • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:

  • farmácias e drogarias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • lojas de conveniência;
  • lojas de venda de alimentação para animais;
  • distribuidoras de gás;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias;
  • postos de combustível;
  • oficinas mecânicas.
  • agências bancárias e similares.

Tem de ficar aberto:

  • tratamento e abastecimento de água;
  • assistência médico-hospitalar;
  • funerárias;
  • coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
  • processamento de dados;
  • segurança privada;
  • serviços bancários;
  • imprensa.

Restaurantes, bares e lanchonetes:

  • Podem funcionar com restrições sanitárias.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

  • adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
  • implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
    • adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
    • manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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