Guias do IPTU 2020 já estão disponíveis, informa Prefeitura de Governador Valadares

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A Prefeitura de Governador Valadares (MG) já começou a entregar, por meio dos Correios, as guias do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2020. Quem estiver em dia (até 31 de dezembro de 2019) e fazer o pagamento a vista até dia 10 de março, tem 10% de desconto. Já quem está inadimplente terá desconto de 5% se pagar à vista. Se preferir dividir, o vencimento da primeira parcela também será dia 10 de março. O número de parcelas possíveis será determinado pelo valor do imposto, podendo chegar a 10 vezes.

Quem não receber as guias do IPTU pode imprimi-las pelo site da Prefeitura www.valadares.mg.gov.br, comparecer a uma loja Mais Fácil do SAAE ou à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica no térreo da prefeitura, das 12 às 17 horas. Esta opção já está disponível.

A arrecadação do IPTU é destinada à manutenção e obras na cidade. O imposto é calculado sobre o valor do imóvel, que consta da planta de valores do Município. Os valores podem variar de imóvel para imóvel do mesmo bairro e até da mesma rua. Isto porque os critérios de avaliação são muitos, passando por tamanho e local onde está construído. Por exemplo: uma casa na parte alta da Ilha dos Araújos, que não seja atingida pelas cheias, terá um valor maior que a mesma casa numa parte baixa.

Isenção do IPTU

Ainda existe a possibilidade de obter a isenção do IPTU, caso o cidadão, o imóvel ou empresa tenha um dos requisitos da obtenção:

  1. A propriedade, o domínio útil ou posse de terreno ou imóvel construído cedido gratuitamente para o uso de instituições de ensino gratuito ou assistência social que atendam requisitos do CTN quanto a imunidade de impostos, enquanto durar a sessão;
  2. Aposentados, pensionistas ou possuidor no cadastro imobiliário do Município que atenda os critérios:
    • Possuidor de uma unidade residencial, renda familiar mensal comprovada até de 2 salários mínimos, possuidor de apenas um imóvel e o utilize para sua própria residência e este imóvel tenha área não superior a 80m²;
    • Possuidor apresentar contato ou outro documento de transferência munido de pagamento de Imposto Sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  3. Empresas cadastradas nos programas de Apoio à Pequena, Média e Grande Indústria pelo período de 10 anos;
  4. Ex-combatente da segunda guerra mundial, proprietário de imóvel que sirva para sua própria residência.

O pedido da isenção deve ser feito na Central de Atendimento do Cidadão (CAC) até o dia 10 de março.

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