Tradicionalmente, é no mês de janeiro que muitos pais compram material escolar para a volta às aulas em fevereiro. Para esse objetivo, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) alerta que 25 artigos escolares, para crianças menores de 14 anos, só podem ser comercializados se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, o selo indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças.
“No momento da aquisição, os responsáveis devem se certificar que os produtos da lista de material apresentam o selo do Inmetro. Também é fundamental que a compra desses artigos seja realizada no mercado formal, mediante emissão da nota ou cupom fiscal, que garante a procedência dos produtos”, esclarece Scalioni.
Já os materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação.
Caso a população desconfie ou encontre irregularidades em algum produto, a orientação é não adquirir e registrar o fato na Ouvidoria do Ipem-MG. O relato pode ser realizado por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000-335335.
Confira os produtos que devem ter o selo do Inmetro:
- Apontador;
- Borracha e ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel);
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Cola (líquida ou sólida);
- Corretor adesivo;
- Corretor em tinta;
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor;
- Estojo;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
- Pasta com aba elástica;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
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