A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para dois anos o prazo para o Município de Cantagalo realizar obras de tratamento de esgoto, com o objetivo de cumprir a lei ambiental, que exige a medida para posterior descarte em rios.
O Ministério Público ajuizou ação pleiteando que o poder público pare de descartar resíduos sólidos de origem doméstica ou industrial nos cursos d’água na cidade, sem o devido tratamento.
O juiz Herrmann Emmel Schwartz estabeleceu o prazo de um ano para que o município faça todas as obras para tratamento do material e posterior lançamento nos corpos fluviais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Entretanto, o ente federativo ajuizou recurso ao Tribunal, sustentando que o tempo estabelecido era insuficiente para a realização das obras necessárias e alegando falta de orçamento para cumprir a determinação no prazo estipulado.
Degradação ambiental
O relator, juiz convocado Fábio Torres de Souza, considerou que, no caso, ficou comprovada a degradação ambiental, com a possibilidade de contaminação da água e do solo pelo esgoto in natura. O magistrado ponderou que era responsabilidade do agente poluidor solucionar a questão e minimizar os efeitos da prática irregular.
Segundo o relator, os serviços públicos de saneamento básico, que incluem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Diante das complexidades existentes para construção de eventual estação de tratamento de esgoto, tais como questões burocráticas como licenças ambientais e a necessidade de estudos técnicos minuciosos, além de questões orçamentárias, o julgador avaliou ser prudente estender o prazo para cumprimento da obrigação.
Os desembargadores Tereza Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.
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