Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros. De autoria do deputado João Magalhães (MDB), o projeto foi aprovado na Reunião Ordinária desta terça-feira (10/12/19).
Na mesma reunião, também foram aprovados, em 2º turno, o PL 677/15 (que institui o Selo Fiscal de Controle para água mineral), o PL 753/19 (que estabelece prazo para que órgãos do Estado respondam a pedidos de informação) e o PL 1.225/19 (que modifica a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem).
O PL 1.069/19 foi aprovado pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). A proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.
Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.
Requisitos – Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.
Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.
Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.
De acordo com o substitutivo aprovado em 2º turno, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também poderá fazer a avaliação dos imóveis, da mesma forma como já haviam sido autorizados a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Minas Gerais Participações. O texto também permite que o contribuinte substitua ou complemente o bem que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele seja destinado ao pagamento de débito do governo com os municípios.
Executivo terá 30 dias para responder ALMG e TCE
Também aprovado em definitivo pelo Plenário, o PL 753/19, de autoria do deputado Raul Belém (PSC), estabelece o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informação requeridos por órgãos fiscalizadores – no caso, a Assembleia, com o auxílio do Tribunal de Contas.
A recusa, o não atendimento ao pedido no prazo estabelecido ou a prestação de informação falsa resultarão na responsabilização do titular do órgão encarregado de responder ao pedido.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Também são definidas regras relativas à forma de contagem.
Mudança de sigla – O Plenário aprovou ainda o PL 1.225/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), na forma do vencido. O texto modifica a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. A sigla, que atualmente é DEER, volta a ser grafada como DER. O autor do projeto argumenta que a sigla antiga já está consagrada pela história.
Selo Fiscal – Outra proposição aprovada em 2º turno foi PL 677/15, do deputado Roberto Andrade (PSB). Ela institui o Selo Fiscal de Controle e obriga sua afixação em vasilhames de água mineral natural e água adicionada de sais. Os objetivos do projeto são garantir a qualidade da água comercializada e evitar fraudes no seu envasamento e sonegação do imposto sobre a comercialização do produto.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, que acrescenta ao projeto a previsão de instituição de um selo eletrônico de controle e amplia o alcance da medida, ao não limitar o volume dos vasilhames a serem fiscalizados. Na aprovação em 1º turno, a previsão era de que seriam contemplados apenas aqueles com dez litros ou mais.
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