A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, anular todo o processo contra o ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade, no chamado mensalão mineiro.
A decisão é resultado do julgamento de dois habeas corpus apresentados pela defesa de, que teve sua condenação em primeira instância anulada.
A defesa argumentou que os fatos estão relacionados a caixa dois de campanhas eleitorais. Assim, a competência para julgar seria da Justiça Eleitoral e não da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde a condenação foi decidida.
O voto do relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal e favoreceu também Eduardo Guedes, ex-secretário-adjunto do então governador Eduardo Azeredo.
Com isso, todo o processo que tramitava na 9ª Vara Criminal de Minas Gerais está anulado, desde a denúncia até as sentenças proferidas.
A decisão, datada de 22 de outubro deste ano, está amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, que considerou a Justiça Eleitoral o foro responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleições.
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