O homem que matou a companheira e os dois enteados dele, na casa onde residiam, foi condenado nesta sexta-feira (29/11/2019) a 70 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em 21 de abril de 2018, no Bairro Pindorama, em Belo Horizonte. Z.H.A matou os três a facadas, empilhou os corpos em um colchão e colocou fogo. Ele confessou o triplo assassinato.
A sentença é da juíza Soraya Brasileiro Teixeira, que presidiu o julgamento no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, encerrando a pauta de júris da 15ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. O julgamento contou ainda com a presença da desembargadora Kárin Emmerich.
Homicídios qualificados
De acordo com a denúncia do Ministério Público, após uma discussão com a companheira, Z.H.A. a esfaqueou. O filho da vítima, que tinha 15 anos, tentou intervir na agressão contra a mãe e foi agredido a facadas. A filha menor da vítima, que acordou durante as agressões, também foi golpeada e morta pelo acusado.
Consta ainda na denúncia que, após ferir as vítimas, o acusado “empilhou” os corpos e ateou fogo.
Para o Conselho de Sentença, o acusado cometeu três crimes de homicídio qualificado. Eles reconheceram o motivo fútil em relação à companheira e o motivo torpe em relação ao filho dela de 15 anos, bem como a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa em relação a ambos.
Também consideraram a qualificadora de uso de fogo, contra as três vítimas, além de reconhecerem como feminicídio o crime praticado contra a mulher e sua filha de cinco anos de idade.
O homem foi acusado também pelo furto dos celulares das vítimas, mas os jurados o absolveram em relação a esse crime.
Intensa dor
Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Soraya Brasileiro passou a analisar as circunstâncias dos crimes cometidos, a fim de estabelecer a pena a ser cumprida em relação a cada uma das vítimas.
Entre elas, destacou o sofrimento dos familiares pelo estado em que os corpos foram encontrados. Foi necessária a realização de intenso trabalho dos peritos do Instituto Médico Legal para identificação das vítimas, o que prolongou a dor da espera pelo sepultamento.
Considerando ainda as agravantes reconhecidas pelo Conselho de Sentença, e a agravante de um dos crimes ter sido cometido contra criança, a juíza estipulou a pena de 28 anos referente ao homicídio qualificado praticado contra a mulher e 21 anos referente aos homicídios qualificados praticados contra os filhos dela.
A pena definitiva foi fixada em 70 anos de reclusão em regime fechado. Ela ainda determinou que o réu permanecesse preso durante a fase de recurso, uma vez que não foram apresentados fatos novos que justificassem rever o decreto de prisão.
Considerando ainda que o réu tem familiares em São Paulo (SP) e responde a outro processo de gravidade nessa cidade, autorizou que sua prisão provisória seja transferida para lá, além de determinar que seja expedida a guia para execução provisória da pena.
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