Procon-MG alerta consumidores que pretendem fazer compras durante a Black Friday

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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), preparou uma lista de recomendações para os consumidores que pretendem fazer compras durante a promoção da Black Friday. De acordo com o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, a intenção é que os consumidores reflitam a respeito de vários aspectos antes de decidir fazer uma compra e avaliem, de forma crítica, a real necessidade de adquirir alguns bens na promoção e, em alguns casos, chegando ao ponto de contrair dívidas.

Ainda segundo o coordenador do Procon-MG, o consumidor somente deve comprar o que ele realmente precisa e deve verificar se a despesa é compatível com o orçamento, mesmo se a promoção for muito boa. “Nessa época, há muita publicidade nos impulsionando a consumir. Temos que ficar atentos!”, explicou o promotor. Caso o consumidor decida realmente aproveitar uma promoção, ele deve dar preferência para pagamentos à vista e sempre guardar todos os documentos relativos à sua compra.

Confira abaixo as recomendações do Procon-MG

1) Monitore o preço da mercadoria que pretende adquirir. Anote os valores encontrados e as respectivas lojas. Se possível, utilize aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços. Assim, você conseguirá saber se os descontos realmente valem a pena;

2) Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Isso pode sinalizar golpe ou produto com qualidade ruim;

3) Confira também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor do frete não compensa a compra;

4) Caso compre em lojas ou sites no exterior, verifique a incidência de tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além disso, há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios. Na dúvida, visite sites que auxiliam no cálculo desses tributos e do valor do Despacho Postal e faça uma simulação dos custos que você provavelmente terá que arcar. Mas lembre-se que, na eventualidade de problemas, a solução poderá ser mais complexa, uma vez que a loja pode não ter representação no país;

5) Verifique, no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada;

6) Esteja atento às formas de pagamento oferecidas pelo site e, se optar por pagar parcelado, sempre verifique os juros aplicados. E lembre-se: as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (boleto, cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.). Mas isso precisa ser claramente informado ao consumidor;

7) Verifique o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão de compra. Quando o prazo for muito longo, se comparado ao prazo de lojas tradicionais, desconfie, pois, muitas vezes, esse expediente é utilizado por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo;

8) Busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais e com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas e quais situações que as motivaram. Mas atenção: a ausência de avaliações sobre o fornecedor, sejam positivas ou negativas, também representa necessidade de maior cuidado, pois isso pode significar que a loja ou site on-line tem pouco tempo de atuação, não sendo possível identificar sua imagem perante o mercado. Consulte, também, o site Consumidor.gov.br, que, além de servir como meio alternativo para resolução de conflitos entre consumidor e fornecedores cadastrados, apresenta dados que demonstram o comportamento da empresa no mercado de consumo;

9) Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens (SMS, WhatsApp, Telegram, etc.) e e-mails. Utilizar esses links para acessar lojas on-line representa um grande risco para o consumidor, que poderá ser direcionado para sites clonados (páginas falsas) ou para algum tipo de programa eletrônico malicioso (vírus, spyware, etc.), sendo possível, então, a captura de dados do dispositivo eletrônico e o cometimento de fraudes ou golpes;

10) Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra;

11) Atenção para a diferença de preço ao finalizar a compra. Assim como nas lojas físicas, nas compras virtuais há registros de alteração do preço após a seleção do produto e, principalmente, quando se inicia o processo de pagamento;

12) Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa;

13) Em compras on-line, evite fazer depósitos direto em contas bancárias. O recomendável é pagar por meio de cartões ou boleto bancário, sendo, nessa última hipótese, imprescindível conferir, no momento do pagamento (seja pelo computador, no smartphone, no caixa eletrônico ou no caixa convencional), se o nome do beneficiário está correto;

14) Lembre-se de que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, ou noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será utilizado imediatamente, retire-o da embalagem e teste o seu funcionamento.

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