A Sexta Turma do TRT-MG reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre uma consultora orientadora e uma multinacional brasileira de cosméticos. Ela trabalhou oito anos na empresa, de 2008 a 2015, tendo como atribuição a coordenação de 150 consultoras, a prestação de contas das vendas, a organização do estoque e o planejamento, com subordinação à multinacional.
Para a empresa, a consultora prestava serviço de forma autônoma e com livre direção das atividades. Mas provas testemunhais confirmaram a tese da autora da ação. Pelos depoimentos, foi comprovado que havia subordinação à gerência, com exigência de reuniões frequentes e presenciais para orientação do serviço e determinação de cota mínima de produção.
Segundo o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, a trabalhadora atuava como elo entre as revendedoras e a empresa. “Ela prestava serviços relacionados ao objetivo social da multinacional, mediante o desenvolvimento de atividades inseridas na dinâmica empresarial e a subordinação da organização e do código de funcionamento empresarial”, pontuou o magistrado.
Dessa forma, na visão do relator, ficou descaracterizado o trabalho autônomo, o qual é exercido, principalmente, sem subordinação. Para ele, a falta de horários a cumprir e a possibilidade de trabalhar paralelamente para terceiros, como apontado em depoimento, não adulteraram a relação de emprego evidenciada no caso. Dessa forma, o desembargador deu provimento ao recurso da consultora, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes, com admissão em 23 de março de 2008 e dispensa em 13 de junho de 2015.
Ele determinou ainda o retorno dos autos à vara de origem para julgamento dos demais pedidos formulados. É que o juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com base na análise dos elementos probatórios constantes dos autos, havia julgado improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e outros pedidos decorrentes. A decisão foi unânime.
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