Um fazendeiro da cidade de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil para um ex-empregado que se machucou durante uma partida de futebol realizada em campo na sede da empresa. A decisão é da Terceira Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, entendeu que houve negligência no socorro do trabalhador.
O fazendeiro alegou, em sua defesa, que não foi comprovado o suposto acidente sofrido pelo trabalhador, que exercia as funções de tratorista e varrição. Mas provas colhidas durante ação, ajuizada após o término do contrato, confirmaram os fatos descritos pelo empregado.
Pelo depoimento do tratorista, o acidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2017, antes das atividades de trabalho. Ele estava jogando futebol com os demais funcionários, quando sofreu uma rotura completa do ligamento do joelho. Segundo o empregado, o supervisor da fazenda negou a prestação de socorro, alegando que a lesão não teria nexo com o trabalho.
Testemunhas ouvidas confirmaram que partida de futebol era comum nos momentos de lazer dos empregados. Uma delas afirmou que, no dia do acidente, viu o encarregado negando a assistência. Segundo ela, nem mesmo o carro de apoio foi oferecido para levar ao médico o funcionário, que morava em uma casa da fazenda. “Ele passou dias sentindo dor, até ser encaminhado para um hospital”, relatou a testemunha.
Para a desembargadora relatora Emilia Facchini, os depoimentos das testemunhas foram de encontro aos argumentos apresentados pelo fazendeiro. Segundo ela, ficou provado que o trabalhador lesionou-se dentro da fazenda, local onde residia, e que lhe foi negado socorro. “Relevante é que a lesão, mesmo não decorrendo das atividades laborais, ocorreu dentro da sede da reclamada, que se recusou a prestar ajuda ao empregado, prolongando sofrimento por omissão”, concluiu a relatora mantendo a condenação de indenização por danos morais aplicada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Monte Azul.
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