O juiz José Rubens Borges Matos, da Vara de Feitos Criminais e da Infância e da Juventude de Paracatu, converteu, em 24 de maio, a prisão em flagrante de Rudson Aragão Guimarães em preventiva. Ele é apontado como o responsável pela morte de quatro pessoas, em Paracatu, na Região Noroeste de Minas.
O magistrado afirmou que há indícios de que o homem, na última terça-feira, 21 de maio, matou a golpes de canivete a ex-namorada, de 59 anos, durante um grupo de oração, e mais três pessoas, a tiros, no meio de um culto, dentro da Igreja Batista Shalom.
A intenção do acusado, de acordo com investigações da Polícia Militar, era agredir o pastor da denominação, com quem ele teve desentendimentos. No entanto, o homem fugiu do local no momento da invasão.
O acusado foi ferido depois de atirar numa refém durante as negociações com os policiais, que pretendiam que ele se rendesse e abandonasse o templo. Ele deixou o hospital, onde estava sob escolta, e foi levado para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba.
O juiz José Rubens Matos afirmou que a materialidade da infração penal ficou configurada pelo auto de prisão em flagrante delito e há indícios suficientes de autoria. “A periculosidade concreta do flagranteado impõe a manutenção do cárcere como medida de salvaguardar a ordem pública”, declarou.
De acordo com o juiz, pesaram para a decisão a necessidade da instrução criminal, pois a resposta do acusado aos agentes policiais, a análise dos seus antecedentes e a execução dos crimes indicam que ele poderia voltar a delinquir, bem como o fato de seu principal alvo ter escapado.
Outros fatores importantes foram a repercussão do delito, que gerou comoção nacional, e sua natureza gravíssima, que impõe o acautelamento do meio social. Segundo o magistrado, os quatro homicídios justificam a decretação da prisão cautelar, “exigindo uma resposta enérgica por parte do Poder Judiciário”.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TJMG)