Dono de funerária em Conceição do Mato Dentro vai a júri popular

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O proprietário de uma funerária da cidade de Conceição do Mato Dentro será julgado no dia 9 de maio, às 8h30, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O comerciante foi pronunciado por tentativa de homicídio e por homicídio com a qualificadora de motivo fútil.






O julgamento será presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. O promotor Gustavo Fantini de Castro fará a acusação. A defesa do réu estará a cargo dos advogados Alessandro De Mello Pincer, Victor Gerheim Ferreira e Wagner Fernando Safe.

O julgamento foi desaforado para Belo Horizonte depois de pedido apresentado pela juíza da comarca. O desaforamento é uma decisão jurisdicional (e não administrativa) que consiste no deslocamento da competência do julgamento final em plenário do júri de uma comarca para outra.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação dos crimes teria sido o fato de o acusado não ter ficado satisfeito com a abertura, na cidade, da Funerária Carvalho, pois, até então, a empresa dele era a única do gênero na região. Desde que o outro estabelecimento foi aberto, o réu teria passado a perseguir o proprietário, a família e os funcionários da concorrente, com o objetivo de que encerrassem suas atividades.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia 14 de setembro de 2017, as vítimas – dois funcionários da concorrente – foram alvejadas, a mando do réu, quando estavam em uma estrada na zona rural, a serviço da empresa para qual trabalhavam. Uma delas faleceu, e a outra sobreviveu aos ferimentos.

Mais uma vítima

No pedido de desaforamento, a juíza afirmou que, após proferir a sentença de pronúncia e realizar o sorteio dos jurados, para que o júri acontecesse, foi informada sobre o temor do Conselho de Sentença em atuar no julgamento.

O medo dos jurados, ainda de acordo com a magistrada, baseava-se no assassinato de uma testemunha arrolada pela acusação, dias antes de ela prestar depoimento sobre os fatos. Essa vítima era o proprietário da funerária concorrente. Na ocasião, a juíza suspendeu a sessão de julgamento que estava designada e solicitou o desaforamento do júri para Belo Horizonte.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pelo desaforamento, para Belo Horizonte, em dezembro de 2018. A relatora do caso foi a desembargadora Márcia Milanez.

Na época, a desembargadora reconheceu que os acontecimentos eram capazes de “ensejar dúvida concreta sobre a parcialidade do júri, haja vista as ameaças noticiadas, bem como o assassinato de uma das testemunhas da acusação, pouco tempo antes da audiência de instrução e julgamento.”

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(Fonte: TJMG)

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