Foi condenada hoje a 16 anos de reclusão, em regime fechado, Rayanne Maia Marques, pelo crime de homicídio duplamente qualificado de Ludmila Rivas da Silva. Ludmila foi morta na noite de Natal de 2017 e era síndica do prédio onde ambas moravam, no Bairro Parque São José, região Oeste de Belo Horizonte.
Rayanne também foi condenada a dois meses de detenção pelo crime de ameaça a Marcos César da Silveira, outro morador do prédio. Por serem as penas de gêneros distintos, deve ser cumprida a mais grave em primeiro lugar e, na sequência, a mais branda.
Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença no II Tribunal do Júri, em sua maioria, votaram em concordância com a tese da acusação. De acordo com a tese, a acusada matou a síndica intencionalmente, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação descartou as teses da defesa de homicídio culposo e homicídio privilegiado (quando age por violenta emoção).
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira presidiu o julgamento, que começou às 9h30 e terminou às 17h50. A acusação ficou a cargo do promotor Francisco de Assis Santiago e a defesa foi sustentada pelo advogado Dracon Luiz Cavalcante Lima.
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos após a síndica ir pessoalmente reclamar de barulhos que a vizinha estava fazendo no apartamento, esta desferiu uma facada no pescoço da síndica depois que as duas discutiram na porta do apartamento da agressora. A síndica foi levada para o Hospital João XXIII, mas não resistiu ao ferimento.
Testemunhas informaram que vizinhos apareceram em seguida para auxiliar a vítima, mas a agressora fugiu, com o filho de dois anos de idade no colo.
O vizinho Marcos César, que testemunhou hoje, disse que chegou a ser ameaçado pela moradora autora da agressão, que prometeu voltar e “fazer o mesmo” com as pessoas que tentavam segurá-la quando tentou fugir. Mas os vizinhos conseguiram imobilizá-la até o momento da chegada da Polícia Militar.
Outras testemunhas ouvidas foram o pai da acusada, um policial civil aposentado e amigos e conhecidos que conviveram com ela na escola e no trabalho.
A defesa tentou convencer os jurados que a acusada não era violenta, mas que estava passando por um período de estresse e pressão, porque o companheiro não mais convivia com ela e estava cuidando sozinha do filho que tinha problemas auditivos.
A defesa alegou ainda que a autora do golpe era perseguida pela síndica. Sustentou que não foi intenção da ré matar, já que deu apenas um golpe de faca.
Em seu interrogatório, a agressora admitiu ter golpeado a vizinha por motivos banais. Ela disse que as duas já haviam discutido pelo interfone e a síndica subiu até a sua casa. Ainda segundo seu relato, ela estava cozinhando no momento da discussão e, no calor do desentendimento, desferiu a facada. Disse que ela mesma desceu com a mulher ferida até o segundo andar, momento em que os parentes da vítima vieram ao socorro dela.
A mulher está presa na Penitenciária Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, desde a data do assassinato. Assim, a pena definitiva ficou em 14 anos, oito meses e nove dias.
Rayanne ouve a sentença do juiz Ricardo Sávio de Oliveira – Foto: Letícia Lima/TJMG
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(Fonte: TJMG)