Sensibilizada com os apelos de diversos ipatinguenses que solicitavam alteração da data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e também em atendimento a reivindicação da base do governo na Câmara Municipal, a Administração de Ipatinga confirmou nessa segunda-feira (25) a prorrogação do prazo de pagamento para o dia 5 de abril. Assim os contribuintes ganharam mais sete dias, inclusive com a possibilidade de se beneficiar do desconto de 10% assegurado para o pagamento à vista da cota única. Pela previsão anterior, o calendário para quitação do tributo seria 29 de março. A prorrogação da data consta no Decreto 9025/2019, de 25 de março, que modifica o Calendário Fiscal deste ano.
O prefeito Nardyello Rocha explica que o fato de a primeira parcela e a cota única do IPTU terem o seu vencimento programado para março é para facilitar o pagamento do imposto em até dez vezes, sem comprometer o calendário fiscal. Obrigatoriamente, por questão legal, este calendário tem que terminar em dezembro, dentro do mesmo ano fiscal, para quem opta em fazer o pagamento parcelado.
“A lei não permite que um imposto de 2019 seja pago em 2020” – reforma o Executivo. “Por isso colocamos o vencimento no final de março, possibilitando à população o pagamento com o máximo de parcelas. Porém, atendendo pedidos especiais feitos pelo líder de governo no Legislativo, Sebastião Guedes, que representa toda a base governista, e também o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ipatinga (AAPI), Elias Caetano, fizemos a prorrogação da data. O novo prazo vai coincidir com o quinto dia útil do mês, época em que muitos recebem os seus vencimentos, o que permite ao munícipe realizar ainda o pagamento com desconto, caso queira”, detalhou Nardyello.
Guias
É importante esclarecer que o contribuinte que recebeu a guia em sua residência, com a data de vencimento para o dia 29 de março, pode efetuar o pagamento usando esse mesmo documento, até o dia 5 de abril. Porém, nesse caso, a guia só pode ser paga em agências da Caixa Econômica Federal, Sicoob Cosmipa, Banco do Brasil e casas lotéricas. No caso de pagamento nas casas lotéricas, o valor da guia não poderá ultrapassar R$ 1000.
Quem preferir realizar o pagamento nos demais bancos credenciados constantes no verso do documento de cobrança, como Bradesco, Santander e Mercantil, deve imprimir novamente a guia, disponível no site da prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br), para atualização da data.
Parcelamento
Aqueles que não optarem pelo pagamento à vista podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. As guias de parcelamento não serão enviadas pelos Correios e deverão ser retiradas pela Internet, no site da PMI. Elas não sofrerão alteração na data de pagamento em virtude da prorrogação do novo período de vencimento da primeira parcela e cota única.
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que, diferentemente do ano passado, a Taxa de Coleta de Lixo – constante na guia atual como Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) – foi reincorporada na guia do IPTU. Para alguns contribuintes, consta ainda a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), válida somente para guias de lotes vagos.
“É importante salientar que em Ipatinga não houve aumento de IPTU. O que aconteceu foi um reajuste de 3,75% do IPCA acumulado de 2018, que é o que determina a legislação vigente. E consta também a taxa de coleta de lixo, que voltou a ser incluída na guia como era feito nos anos passados. Portanto, não tivemos acréscimo nos valores do IPTU”, esclarece o prefeito.
Ampliação do atendimento
Desde o último dia 18, a Prefeitura de Ipatinga estendeu o horário da Central de Atendimento Tributário (Ceat), que fica no térreo do prédio do Executivo, para assuntos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pedidos de revisão da guia, remissão, desconto para aposentado e emissão de segunda via de IPTU podem ser feitos de 9h às 16h30, prazo-limite para distribuição de senhas. O atendimento vai até às 18h.
Com a alteração da data de pagamento do IPTU, o atendimento na Ceat em horário ampliado se mantém até o dia 5 de abril, último dia para o contribuinte solicitar a revisão dos tributos.
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(Fonte: SECOM/PMI)