Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) – sendo cada turno considerado uma eleição – têm até o dia 6 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.
Mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação eleitoral irregular. Desde o dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais de todo o país começaram a divulgar a lista com o nome desses eleitores. A consulta dos dados eleitorais também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bastar informar o nome completo e a data de nascimento.
O eleitor que acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant pode utilizar o chatbot para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-lineoferece, ainda, serviços como emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e download do e-Título.
Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Prazos
A Resolução do TSE nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TSE)