Justiça determina que Vale adote medidas emergenciais em Itabirito

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Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que a Vale adote medidas emergenciais para garantir a segurança da população de Itabirito, em eventual rompimento das barragens de Forquilha I, II e III.






A decisão determinou que a empresa, em 72 horas, independentemente da apresentação de Plano de Ação Emergencial aos órgãos competentes, providencie a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta; defina e apresente as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; realize o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de impacto; informe a população de Itabirito sobre essas medidas, por meio de comunicação nas rádios locais, e proceda à distribuição de panfletos indicativos, de modo que a população saiba exatamente como proceder, em caso de rompimento das barragens.

Determinou ainda que, em sete dias, a Vale providencie a realização de simulados, para que a população comece a ser treinada sobre as condutas a serem efetivadas em caso de rompimento; providencie a melhora da iluminação nos locais em que for necessário; apresente nos autos, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos das estruturas, sendo informados os números de veículos, trabalhadores, e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade.

Foi fixada multa de um milhão de reais por dia de atraso, em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabirito instaurou Inquérito Civil no dia 6 de fevereiro, com o objetivo de salvaguardar os interesses ambientais e da população potencialmente atingida por um eventual rompimento das barragens de Forquilha I, II e III, de propriedade da Vale, localizadas no município de Ouro Preto, região Central do estado.

No âmbito da apuração, foram solicitadas informações sobre eventual existência de planos de emergência e contingência relativos ao município de Itabirito, dam break do empreendimento e mapas de inundação, com a descrição pormenorizada das áreas que poderiam ser atingidas.

Segundo a ação, os mapas fornecidos pela Vale mostram que os rejeitos e a onda de ruptura atingiriam a cidade, inundando por completo todo o Centro de Itabirito, além dos bairros Padre Adelmo, São Geraldo, Santa Efigênia, Santa Tereza, Boa Viagem, Praia, Lurdes, Capanema, Nossa Senhora de Fátima e Esperança. Milhares de pessoas e centenas de edificações seriam atingidas.

Os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão e Umberto de Almeida Bizzo destacam ainda que Forquilha I, II e III estão entre as barragens que, conforme documentos da própria mineradora, estariam em zona de atenção (alarp zone). Eles explicam que esta ACP é complementar à ajuízada em Belo Horizonte, na qual se determinou que a Vale apresentasse aos órgãos competentes Planos de Ações Emergenciais relativos às suas barragens em zona de atenção. “Estamos requerendo a efetivação de medidas concretas e específicas, como a implantação de rotas de fuga, instalação de alarmes, realização de simulados com a população”, afirmam.

As medidas são fundamentais já que, em investigação preliminar junto à população do município, verificou-se desconhecimento sobre a situação, e falta de informação ou treinamento a respeito das medidas a serem tomadas em caso de rompimento das estruturas. “Assim, mostra-se evidente a necessidade de a empresa tomar medidas efetivas, e a curtíssimo prazo, de modo a garantir que, em caso de eventual ruptura das barragens de Forquilha I, II e III, o plano de contingência seja efetivado de forma célere e eficiente, garantindo, por conseguinte, a salvaguarda das vidas de milhares de pessoas”, concluem os promotores de Justiça.

Em caso de rompimento das barragens em Ouro Preto, milhares de pessoas e centenas de edificações seriam atingidas em Itabirito – Foto: Divulgação/Ministério Público de Minas Gerais

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(Fonte: MPMG)

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