Mesmo a transferência de partidos tendo sido feita de forma correta e conforme permite a Lei, o vereador Tadeuzinho recebeu uma intimação do TRE-MG referente ao processo nº PET 489.17.2013.6.13.0000. O referido processo é na verdade uma ação para decretação de perda do seu cargo de vereador.
No processo que tem como requerente o PHS, partido pelo qual o vereador foi eleito, existe um pedido á justiça solicitando que o cargo fosse tomado imediatamente do vereador e entregue ao suplente, tendo como argumento a mudança de partido efetivada pelo vereador!
O pedido de antecipação da tutela foi indeferido pela Juiza Maria Edna Fagundes Veloso (relatora) com o seguinte argumento:
“A concessão da tutela antecipada ora requerida significaria flagrante ofensa aos princípios basilares ora mencionados, desnaturando a própria razão de ser do procedimento de perda de mandato, já que o requerido seria alijado abruptamente do cargo sem sequer ter a oportunidade de falar em defesa de seu mandato”.
O vereador tem cinco dias para apresentar defesa, a partir da data do recebimento da intimação.