Foi publicada hoje (20/12/2018) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
A norma entra em vigor em 180 dias.
Câncer de mama
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem a característica próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
Para 2018, são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no país.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: Agência Brasil)