Ministério Público Federal acusa ex-reitor do IFMG de improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), Caio Mario Bueno Silva. Ele foi diretor do campus do IFMG-Ouro Preto até dezembro de 2008, assumindo a reitoria da rede educacional a partir de 2009, permanecendo até 2014.

Os atos de improbidade teriam sido praticados durante a licitação, contratação e execução das obras de construção do restaurante escolar do IFMG em Ouro Preto. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF, estão a falta de projeto básico, de autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de inobservância da modalidade licitatória devida, aditivos exorbitantes e descaracterização do objeto originalmente licitado.

As irregularidades foram apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Minas Gerais, a pedido do MPF. O resultado é que foram gastos cerca de R$ 2 milhões – R$ 500 mil a mais do que o valor original – em uma obra que, passados dez anos, ainda não foi concluída.

Os fatos tiveram início em 2008, quando o IFMG realizou procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços para construir o edifício que abrigaria o restaurante escolar. A vencedora da licitação foi a empresa Sepres Engenharia, com proposta de R$ 1.482.214,21. O contrato foi assinado em 16 de março de 2009.

Um mês antes, o Iphan notificara o IFMG, porque a obra estava sendo feita em conjunto arquitetônico tombado, mas sem prévia autorização. Ao pedir a imediata paralisação e regularização do empreendimento, o Iphan já alertava o reitor sobre eventual crime de dano contra o patrimônio cultural nacionalmente protegido, caso as obras continuassem.

Na verdade, antes mesmo da publicação do edital da licitação, o Iphan já havia informado ao IFMG que a obra não seria possível porque as edificações previstas no projeto “localizam-se em encosta que tem visibilidade de diversos pontos da cidade e é pátio de fundo da Igreja São Francisco de Assis”. Também a prefeitura local informou à época que o projeto, de acordo com a legislação, não era passível de aprovação. Mesmo assim, ignorando as duas notificações, o reitor deu prosseguimento ao processo e firmou contrato com a Sepres. A construção, no entanto, acabou paralisada por determinação do Iphan. “Somente em 01/07/2010, mais de um ano após a celebração do contrato, o Projeto Arquitetônico foi aprovado pelo Iphan, permitindo-se o prosseguimento da obra”, relata a ação.

Prorrogação ilegal

O problema é que as adequações exigidas pelo órgão do patrimônio cultural resultaram em alterações substanciais do projeto original, o que, segundo o MPF, exigiria a realização de novo procedimento licitatório. Mas o reitor optou por manter o contrato já celebrado. Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a celebração de um aditivo ao contrato após o término do prazo de vigência, prorrogando-o, ou seja, quando ele já estava sem efeitos. “Na verdade, ao longo dos anos, foram celebrados outros nove aditivos, com prorrogação não apenas dos prazos de vigência, mas até com diversos acréscimos ao valor original do contrato. Esses acréscimos resultaram na extrapolação do valor delimitado para a tomada de preços”, explica o procurador da República Gustavo Henrique Oliveira, autor da ação.

A CGU apurou que os aditivos ultrapassaram largamente os limites da lei e culminaram na alteração de 44% do objeto licitado. “Se considerarmos que, antes mesmo da licitação, o IFMG já tinha conhecimento das exigências do Iphan, o que obrigava a modificações do projeto original, conclui-se que houve fuga à devida modalidade licitatória, pois, com os acréscimos, ao invés da tomada de preços, a modalidade cabível seria a concorrência”, diz.

Serviços adicionais

O MPF reitera que a falta de planejamento e de um projeto básico levaram a outra irregularidade: durante a execução da obra, e também em razão das alterações promovidas pelo Iphan, constatou-se a necessidade de rebaixamento do solo, o que ocasionou a realização de novo procedimento licitatório, em 2010. O detalhe é que tal rebaixamento englobou área para a construção de outros dois edifícios (um para abrigar o curso de Tecnologia em Restauração e outro para salas de aula do curso de Gastronomia), não se podendo determinar o valor correspondente à obra do restaurante. “Essa nova licitação, para obra referente ao mesmo objeto da anterior, importou em fracionamento indevido, o que é ilegal, revelando mais uma vez a falta de planejamento e ineficiência na gestão das verbas públicas”, afirma o procurador da República.

Para ele, “ficou evidente que Caio Mário agiu sem qualquer preocupação com o planejamento, no exclusivo intento de “aproveitar” os recursos públicos empenhados no fim de 2008, ainda que tal prática pudesse redundar, como de fato redundou, numa contratação desastrosa. Caio Mário sabia que agia com indiferença, com o exclusivo propósito de garantir verbas do final de exercício (empenhando parte dos pagamentos em 31/08/2008), para que pudessem ser “aproveitadas”, no ano seguinte (quando ele assumiria a Reitoria) com um empreendimento para o qual a autarquia não havia se preparado”.

Se condenado, o ex-reitor estará sujeito às sanções da Lei 8.429/1992, entre elas, perda da função pública, pagamento de multa, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber empréstimos de instituições financeiras públicas e até suspensão dos direitos políticos.

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(Fonte: MPF/MG)

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