Dona de página em rede social é condenada por ofender deficiente mental de Capelinha

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O Orkut foi encerrado pela Google há quatro anos, mas as disputas judiciais sobre casos ocorridos na extinta rede social ainda estão tramitando pelos tribunais brasileiros. Um processo que se iniciou em 2008 foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no fim de outubro deste ano, e ficou decidido que a ré deverá pagar R$ 3 mil como indenização moral à família de um jovem com deficiência mental da cidade de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha.

A ré foi processada pelo próprio jovem, conhecido como Geraldim, após criar uma comunidade no Orkut chamada “Eu já corri do Geraldim”, mas como o autor faleceu durante o curso da ação, seu irmão assumiu a causa e deu continuidade ao processo. Na descrição da comunidade, estava o seguinte texto: “feita para todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correu dele” (sic).

Na primeira instância, no TJMG, a ré argumentou que teria “agido de forma imatura” e a Justiça entendeu que a exposição não ensejava danos morais por ter causado apenas aborrecimento e incômodo a Geraldim e sua família, que recorreram até a ação chegar à terceira turma do STJ, com o ministro Marco Aurélio Bellizze como relator. “Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse Bellizze. “A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, completou ele.

A terceira turma não acatou ao pedido dos autores do processo em responsabilizar a Google, que responde pelo Orkut. Segundo o ministro, a plataforma só poderia ser condenada se houvesse recusa para excluir conteúdo ou falta de cooperação nas investigações, o que é delimitado pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

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(Fonte: UOL/MSN)

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