Governo de Minas já recebe inscrições para o processo de designação 2019

0

Interessados em participar do processo de designação para atuar na rede estadual de ensino em 2019 já podem se inscrever para a etapa preliminar para formação de cadastro e classificação.

O procedimento deve ser realizado até 12 de novembro, no site www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato poderá realizar até três inscrições, de livre escolha, observando as normas vigentes para o acúmulo de cargos. Vale lembrar que a inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.

O processo de inscrição será composto de duas etapas, conforme períodos estabelecidos em cronograma (ver imagem). Na primeira fase, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar, durante o período de inscrição. Ao final do prazo, será divulgada listagem de classificação preliminar.



Na segunda etapa, que acontece de 21 a 27 de novembro de 2018, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a modificação de dados e será divulgada a listagem de classificação definitiva.

A previsão é de que a listagem conclusiva seja apresentada no dia 4 de dezembro, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais.

Os critérios e procedimentos para inscrição e classificação no processo de designação 2019 estão expostos na Resolução SEE Nº 3.995, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

Designações

As datas para a designação propriamente dita não estão definidas na Resolução 3.995. Tanto o cronograma quanto eventuais orientações complementares sobre a designação serão divulgados oportunamente nos canais oficiais de comunicação da SEE e no Diário Oficial Minas Gerais. A novidade desta resolução, no entanto, é que ela traz os critérios do processo que, nos anos anteriores, eram publicados na Resolução de Quadro de Escola.

As vagas destinadas à designação deverão ser divulgadas, por meio de editais afixados na própria escola, na SRE, no site da SEE e em locais públicos previamente definidos, com a antecedência mínima de 72h do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.

A designação será processada on-line, por Sistema Informatizado, ou presencial, diretamente nas escolas, na SRE ou em outro local público previamente definido, nos dias e horários determinados no respectivo edital e divulgado amplamente.

A designação será on-line para as seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; Especialista em Educação Básica – EEB.

A escolha de vagas para a designação on-line será em processo único com a atribuição de vagas realizada em duas etapas. Na primeira etapa, ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o Comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato.

Já a segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. Ao servidor designado no processo de designação on-line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga, será assegurada nova participação na segunda etapa de atribuição de vagas.

Já a chamada inicial para a designação presencial será processada nas escolas ou polos ou micro polos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE, para o exercício das seguintes funções: Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e para o Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.

As designações para atender as Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas da Educação do Campo localizadas em assentamentos, Escolas do Sistema Prisional, Escolas do Sistema Socioeducativo, Escolas do Curso Normal em Nível Médio e Educação Profissional, Educação Integral e Integrada do Ensino Médio e demais projetos autorizados pela SEE serão processadas presencialmente, seguindo resoluções específicas.

Ordem de prioridade no preenchimento de vagas

A designação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:

– candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;
As informações inseridas pelo candidato no processo da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação.

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: Agência Minas)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui