Com a proximidade das férias de final de ano, muita gente pega o avião e vai descansar longe de casa. Para usufruir da melhor forma possível, é muito importante que o consumidor conheça bem os seus direitos em caso de uma viagem aérea.
Esses direitos estão contidos na Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Todo viajante deve estar bem informado para não ser lesado em caso de imprevistos com o voo. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou cinco dicas que vão ajudar o consumidor a se proteger.
1 – Bagagem de mão:
Todo viajante tem o direito de levar na cabine do avião, sem qualquer custo, uma maleta com peso de até 10 quilos. As dimensões máximas dessa maleta são definidas pela própria companhia aérea, então elas podem variar um pouco entre uma empresa e outra. É aconselhável que o consumidor procure essa informação no site da companhia para não ter surpresas.
Mas atenção: se faltar espaço no maleiro superior da cabine, a maleta poderá ser despachada para o compartimento de carga do avião. Nesse caso o consumidor também não será cobrado. É importante, no entanto, afixar uma etiqueta de identificação antes do embarque para prevenir o extravio.
2 – Bagagem despachada e de itens de alto valor
Cada empresa é livre para cobrar uma taxa por volume de bagagem despachada. Em geral, o peso máximo dessa mala é de 23 quilos. Caso o peso e as dimensões ultrapassem o que foi estipulado pela companhia aérea, poderá haver uma taxa extra.
As companhias aéreas aconselham os clientes a não despacharem artigos de alto valor, como dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos. Esses itens devem ser levados na bagagem de mão. Caso tenha que despachar esses artigos, o consumidor deve pedir no balcão de check-in um formulário chamado Declaração Especial de Valor, que será preenchido em duas vias, ficando uma com o cliente e outra com a empresa.
3 – Extravio ou dano
A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve ressarcir o consumidor em caso de dano ou extravio. Por isso é muito importante que a pessoa tenha condições de provar qual é o conteúdo da mala despachada, caso seja necessário. Uma boa dica é fazer fotos ou vídeos dos itens. Ter as notas fiscais dos artigos também ajuda.
Caso a bagagem seja extraviada, o cliente deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea antes de sair do aeroporto, ficando com uma via desse formulário. Se a perda da mala provocar despesas eventuais, elas também deverão ser indenizadas, mediante apresentação dos comprovantes de gastos. No caso de avarias na bagagem ou violação de conteúdo, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para fazer a reclamação junto à companhia.
4 – Erro no nome do passageiro
Fique muito atento quando for preencher os nomes dos passageiros nos formulários, para não haver erros. Caso a compra da passagem seja feita por telefone, certifique-se que o vendedor escreveu os nomes corretamente. Porém, caso seja necessário corrigir, é aconselhável que o consumidor entre em contato com a companhia aérea assim que receber o bilhete.
Nos voos nacionais, a alteração deve ser feita sem custos para o cliente. Já nos voos internacionais, poderá haver uma cobrança, caso mais de uma companhia aérea esteja envolvida na viagem.
5 – Atrasos e cancelamentos
Os passageiros têm direito à assistência em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos, mesmo que a culpa não seja da companhia aérea. Essa assistência varia de acordo com o tempo.
Por exemplo, se o atraso for de até uma hora, a empresa deve colocar canais de comunicação à disposição do cliente, seja via internet ou telefone. Caso o atraso chegue a duas horas, o passageiro tem direito também a alimentação. A empresa vai oferecer um voucher para consumo em algum estabelecimento no aeroporto. Se o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer serviço de hospedagem, além do traslado de ida e volta para o aeroporto.
Em caso de cancelamento do voo, o consumidor pode escolher entre várias opções:
– Exigir o reembolso integral dos valores pagos, incluindo taxas de embarque;
– Aceitar a hospedagem e os traslados oferecidos até que seja oferecido outro voo pela mesma empresa;
– Acomodação em voo de outra companhia, sem custos.
Caso seja necessário fazer uma reclamação com relação a problemas na viagem aérea, o consumidor deve, em primeiro lugar, formalizar a reclamação diretamente na companhia. Não havendo solução, deve-se entrar em contato com a Anac pelo telefone 163. O cliente pode também procurar o Procon do seu município ou o Juizado Especial no próprio aeroporto, se houver.
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(Fonte: ALMG)