Os eleitores mineiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2018 e não justificaram a ausência no próprio dia da votação têm até 06 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral ou pela internet, usando o sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), disponível no site do TRE-MG.
Para acessar o sistema, basta clicar o menu “Eleitor e Eleições”, selecionar o item “Justificativa Eleitoral (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral-1)” e seguir as instruções. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.
O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e de fazer matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
Importante: não é necessário justificar ausência ao primeiro turno para poder votar no segundo turno.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TRE-MG)