A presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Capelinha, Maria de Lourdes Lino de Andrade, de 37 anos, popularmente conhecida como Lourdes do Leite, foi detida nessa quarta-feira (04/10/2018) por distribuir materiais de campanha com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato nas eleições 2018. Uma grande quantidade de “santinhos” foi apreendida pela Polícia Militar (PM) após denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral da Comarca.
Informações repassadas ao Aconteceu no Vale dão conta de que cidadãos acionaram a Justiça Eleitoral após constatarem que um comitê do candidato a deputado estadual pelo Democracia Cristã (DC), José Pedro Cordeiro, conhecido como Zé Pedro, localizado na Rua Dr. Hermelindo, no Centro de Capelinha, estaria sendo utilizado como base para armazenamento e distribuição de material de campanha com o nome de Lula como candidato.
Após o recebimento da denúncia, o Cartório Eleitoral da Comarca de Capelinha acionou a 23ª Companhia de Polícia Militar Independente (23ª Cia PM Ind), que montou uma operação e policiais militares se deslocaram ao local indicado para cumprimento de ordem judicial.
Inicialmente os militares encontraram o comitê fechado, mas se deslocaram até a residência da presidente do PT Municipal, onde localizaram material de propaganda irregular, pois constava Lula como candidato a presidente da República e Fernando Haddad como vice.
De acordo com a PM, a responsável pelo material acompanhou os membros do Cartório Eleitoral e os militares até o comitê do candidato Zé Pedro e, no local, foi encontrado vasto material irregular. Diante dos fatos, Lourdes do Leite foi levada à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para prestar esclarecimentos.
Material apresenta Lula como candidato (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Recomendação do MPE-MG
O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais recomendou ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que se abstenha de produzir, divulgar, distribuir ou veicular material de campanha, sob qualquer forma ou modalidade, que contenha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Em 31 de agosto último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-presidente e vedou a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral.
O MP Eleitoral também recomendou que o Diretório Estadual do partido entregue todos os materiais de campanha já produzidos contendo o ex-presidente como candidato à Presidência da República às Promotorias de Justiça Eleitoral ou Varas Eleitorais. O PT também deve determinar que seus candidatos filiados e partidos coligados não usem mais nenhum material que tenha o ex-presidente como candidato.
Indução ao erro
Para o MPF, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor ao erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.
Para o procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
Aplicativo do TSE recebe denúncias
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
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