Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) devem entregar ainda hoje (30) a defesa contra as 16 contestações das quais seu registro de candidatura foi alvo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os advogados insistirão que o ex-presidente tem direito de participar do horário eleitoral de rádio e TV, que começa amanhã (31) para os presidenciáveis, enquanto seu registro não tiver um julgamento final no TSE.
“A lei nos assegura isso; o Artigo 16-A é muito claro, fala inclusive na participação de rádio e televisão”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que representa Lula junto ao TSE, referindo-se ao trecho da Lei das Eleições que trata do assunto.
O documento da defesa terá mais de 200 páginas, incluindo a recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a favor da candidatura de Lula, além de outras decisões internacionais.
Ficha-Suja
Na impugnação (contestação) contra a candidatura de Lula que fez no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após afirmar que o ex-presidente é ficha-suja devido à sua condenação em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP), pediu que o tribunal conceda uma liminar (decisão provisória) para impedi-lo de participar de qualquer ato de campanha – o que inclui sua aparição no horário eleitoral.
O Partido Novo, que também impugnou a candidatura de Lula, pediu ao tribunal uma liminar especificamente para impedi-lo de participar da campanha eleitoral e de gastar dinheiro do Fundo Eleitoral, mesmo antes do julgamento final do deferimento ou não do registro do ex-presidente.
Bucchianeri destacou que uma liminar do tipo nunca foi deferida pelo TSE, motivo pelo qual a defesa considera essa decisão improvável. “Não há registro histórico no TSE de decisões liminares nesse sentido. Seria uma decisão inédita”, disse a advogada. Ela acrescentou não acreditar que “o entendimento mude de uma hora para outra”.
Sessão extraordinária
O TSE convocou uma sessão extraordinária para amanhã, sem no entanto divulgar até o momento da publicação desta reportagem qual será a pauta de julgamentos. A expectativa é que sejam julgados os registros de candidatura ainda pendentes: Eymael (DC), Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Lula (PT).
A defesa de Lula, entretanto, considera que, como juntará novos documentos ao processo nesta quinta-feira (30), não seria possível o julgamento do mérito do registro já no dia seguinte, pois seria preciso dar tempo para as partes contrárias apreciarem as novas peças. Ex-ministros da Corte consideram possível a discussão logo dos pedidos de liminar contra a participação de Lula na campanha.
TSE nega pedido para excluir Lula de pesquisas
O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas sondagens de intenção de voto.
O instituto havia pedido uma liminar (decisão provisória) para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.
Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.
“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.
“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.
“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.
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(Fonte: Agência Brasil)