Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República

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Em sorteio realizado no Auditório 1 do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (23/08/2018), foi definida a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente da República.

A reunião foi conduzida pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e teve a participação dos demais ministros do Tribunal, de integrantes do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão.

O sorteio seguiu a sistemática prevista na Resolução TSE nº 23.551/2017. A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

– Coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede, PV);
– Patriota;
– Democracia Cristã;
– Coligação essa é a Solução (MDB/PHS);
– Coligação Brasil Soberano (PDT/AVANTE);
– Coligação Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB);
– Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/SOLIDARIEDADE/PPS/PRB/PSD);
– PSTU;
– Coligação Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS);
– Partido Novo;
– Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC);
– Brasil Acima de Tudo (PSL/PRTB);
– Partido Pátria Livre.

Na mesma reunião foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e tevê. As frações de tempo ficaram com o Partido da Democracia Cristã, o Partido Novo e as coligações Brasil Soberano, Mudança de Verdade, Unidos para Transformar o Brasil e Povo Feliz de Novo.

Rodízio

Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desta forma, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em primeiro lugar será deslocado para o último lugar da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no próximo dia 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro deste ano. O tempo total destinado à veiculação dos programas dos candidatos ao cargo de presidente da República será de 25 minutos, divididos em dois blocos de 12 min 30 s. Eles serão exibidos as terças e quintas-feiras e aos sábados. No rádio, das 7 h às 7 h 12 min 30 s, e das 12 h às 12h 12 min 30 s. Na televisão, das 13 h às 13 h 12 min 30 s, e das 20 h 30 min às 20 h 42 min 30 s.

Os critérios para distribuição do tempo destinado a cada partido ou coligação com candidato foram fixados pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentados no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Entre eles está o número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados.

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(Fonte: TSE)

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