MP Eleitoral contesta outros 75 pedidos de registro de candidatura em Minas Gerais

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Três candidatos a senador foram impugnados por não terem comprovado filiação partidária ao partido pelo qual pretendem concorrer. Um candidato a governador também teve o pedido de registro impugnado

Do sábado (17) até a noite desta segunda-feira (20), o Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais apresentou mais 75 pedidos de impugnação a registros de candidatura nas eleições de 2018.

Continua alto o número de postulantes que não conseguiram comprovar filiação partidária à sigla pela qual pretendem concorrer. Esse é o caso, inclusive, dos candidatos ao Senado pelo PCO, que não aparecem na lista de filiados desse partido registrada no sistema FiliaWeb da Justiça Eleitoral.

O candidato a governador do PCO também teve o registro impugnado, mas por ausência de quitação eleitoral: ele não votou nas eleições de 2014, nem justificou a ausência. Das 75 novas impugnações, 33 decorreram da falta de quitação com a Justiça Eleitoral.

Doze postulantes, inclusive um deputado estadual candidato à reeleição, não juntaram aos respectivos requerimentos de registro prova do afastamento legal dos cargos que vinham ocupando – a prova da chamada desincompatibilização, que a lei eleitoral impõe. Se, durante o prazo de defesa, não conseguirem comprovar documentalmente que cumpriram o prazo exigido pela legislação, estarão inelegíveis.

Confira abaixo as impugnações aos registros de candidatura apresentadas pelo MP Eleitoral no período de 17 a 20/08/201:

I – Por motivo de condenações criminais:
1. EUCLYDES MARCOS PETTERSEN NETO – candidato a deputado estadual pelo PSC
Condenado pelo crime de disparo de arma de fogo em sentença mantida pelo TJMG

2. MARCOS VINÍCIUS SOUZA DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PSC
Encontra-se em cumprimento de pena decorrente de sentença criminal estrangeira

3. WESLEY RODRIGUES MENDES – candidato a deputado estadual pela Coligação PRB/PDT/MDB/PODE/PSB/PV
Condenado por crime contra a Administração Pública em 24/05/2013 pela 6ª Câmara do TJMG (processo nº 1.0024.08.149661-4/001)

4. ZULEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA – candidata a deputada estadual pelo PSL
Condenada por sentença criminal transitada em julgada (processo nº 0011848-29.2014.8.13.0592), estando atualmente em cumprimento de pena

II – Por motivo de condenações por improbidade administrativa:
1. SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃO – candidato a deputado estadual pelo MDB
Ex-prefeito de Ipatinga/MG, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processo nº 2501146-04.2008.8.13.0313)

III – Por falta de filiação partidária:
1. ANA PAULA ALVES SALIBA – candidata a senadora pelo PCO

2. FERNANDO AUGUSTO MACHADO SILVA LACERDA – candidato a 1º suplente de senador pelo PCO. Além disso, ele não está quite com a Justiça Eleitoral, pois não votou nas eleições de 2010 e 2016 e nem justificou a ausência

3. FLÁVIA RITA COUTINHO SARMENTO – candidata a deputada federal pelo PMB

4. JACQUES ANTÔNIO MOREIRA – candidato a deputado federal pelo PP

5. JEAN CLÁUDIO LOPES – candidato a 2º suplente de senador pelo PCO

6. JOSIE KELLY ROSA SALGADO – candidata a deputada estadual pela Coligação PMB/PTC/PATRI

7. JULIANA DE SOUZA MATIAS – candidata a deputada estadual pelo PSB

8. MARCUS TÚLIO GERMANO – candidato a deputado estadual pelo PSDB. Além disso, sendo policial militar, ele também não provou a desincompatibilização no prazo legal

9. MARIA NATÉRCIA PINTO – candidata a deputada federal pelo PMN

10. NAIARA OLIVEIRA GUITTI MENEZES – candidata a deputada estadual pelo PMB

11. REINALDO LÚCIO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSL

12. ROBERTA CARVALHO CARRILHO – candidata a deputada estadual pelo PCdoB

13. RONALDO MARTINS ARAÚJO – candidato a deputado estadual pelo PDC

14. SANDRO LUCIANO TORRES DE ARAÚJO – candidato a deputado estadual pelo PPS

15. SAUL ALVES FERREIRA – candidato a deputado estadual pelo PCdoBPelo sistema FiliaWeb, está filiado ao PSL. Além disso, não está quite com a Justiça Eleitoral, por irregularidades na prestação de contas de eleição passada

16. TELMA LÚCIA SANTOS FREITAS – candidata a deputada estadual pelo PPS

17. VIVIANE SOARES SANTOS – candidata a deputada estadual pelo PSL

IV – Por motivo de contas rejeitadas (alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. JOSÉ LEANDRO FILHO – candidato a deputado estadual pelo PSC
Ex-prefeito de Ouro Preto/MG, teve contas rejeitadas pelo TCE-MG em razão de publicidade que caracterizou promoção pessoal (ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável)

2. MARCOS JOSERALDO LEMOS – candidato a deputado estadual pela Coligação PT/PR/PSB
Ex-prefeito de Carbonita/MG, teve contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades que constituem ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável

V – Por não ter comprovado a desincompatibilização prevista no art. 1º, II, i, c/c VI, da Lei Complementar nº 64/1990):
1. ÉBER GONÇALVES DE MORAIS – candidato a deputado federal pelo Patriota
Servidor público, não provou que se desincompatibilizou no prazo legal, pois somente se afastou no dia 16/07

2. FREDERICO DE CASTRO ESCALEIRA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Médico e bombeiro militar, não provou desincompatibilização no prazo legal

3. FERNANDO LUIZ FORTUCI LOPES – candidato a deputado estadual pelo PSC
Sócio majoritário da pessoa jurídica Casa de Saúde São Januário Ltda, e com contrato assinado em 26/07/2018 com a Secretaria de Estado de Saúde, não comprovou a desincompatibilização no prazo legal. Além disso, ele não possui quitação com a Justiça Eleitoral, porque possui multa não paga

4. GERALDO DIAS AMADOR – candidato a deputado federal pelo Patriota
Servidor público, não provou desincompatibilização no prazo legal. Além disso, ele teve as contas de campanha nas Eleições 2016 julgadas como não prestadas.

5. JOÃO BATISTA DE LIMA – candidato a deputado federal pela Coligação PP/PPS/DEM/PSDB/PSD/SOLID
Servidor público, não comprovou desincompatibilização no prazo legal

6. JOSÉ CÉLIO DE ALVARENGA – candidato a deputado estadual pelo PCdoB
Embora seja deputado estadual, o candidato é membro da diretoria da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais (FETTROMINAS) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT). Na primeira entidade, o impugnado ocupou o cargo de diretor de Comunicação e Imprensa de 2013 a julho de 2018, quando foi eleita a nova diretoria. Na nova composição, o requerente está na condição de suplente, cargo também exercido na CNTTT. Mas, conforme já decidiu o TRE-MG, “suplente também deve se desincompatibilizar, eis que, mesmo nessa condição, pode, eventualmente, substituir membros titulares em caso de necessidade”. De qualquer modo, é certo que o candidato deveria ter se afastado do cargo de diretor efetivo na FETTROMINAS em 07 de junho de 2018, mas permaneceu na função até a eleição da nova diretoria. Por essa razão, ele se encontra inelegível, porque não se desincompatibilizou dos cargos exercidos nas referidas entidades, no prazo de quatro meses antes das eleições. Além disso, o impugnado também não possui quitação eleitoral, pois tem uma multa eleitoral pendente de pagamento.

7. JULIANO NOGUEIRA MORAIS – candidato a deputado estadual pelo PSC
Servidor público, não comprovou desincompatibilização no prazo legal. Além disso, não está quite com a Justiça Eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral.

8. JUVENIL LOPES FERREIRA – candidato a deputado federal pelo PMN
Não provou desincompatibilização da empresa Juvenil Lopes Ferreira (JL Empreiteira ME), onde exerce a função de administrador. Nesse período, manteve contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Betim/MG

9. LÁZARO ELIAS CAMILO – candidato a deputado federal pelo Avante
Proprietário da empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelii-EPP, que possui contrato com a Prefeitura de Dores do Indaiá/MG, assinado em 11/06/2018, e foi selecionada no processo de licitação 01/2018 da CODEMIG em julho/2018, ele não comprovou desincompatibilização no prazo legal de seis meses antes do pleito

10. MÁRCIO FERREIRA DA COSTA – candidato a deputado federal pela Coligação PP/PPS/DEM/PSDB/PSD/SOLID
Servidor público, não comprovou desincompatibilização no prazo legal

11. ROBERTO GARCIA SORGI – candidato a deputado estadual pelo PSC
Médico das Prefeituras Municipais de Maria da Fé e Marmelópolis, ele não provou a desincompatibilização no prazo legal

12. SÍLVIO CÉSAR SOARES DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PCdoB
Servidor público municipal em Muriaé/MG, não comprovou desincompatibilização no prazo legal, pois somente requereu a licença em 09/07/2018

VI – Por falta de quitação eleitoral (art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97):
1. ADÃO CAETANO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSL
Possui multa eleitoral não paga

2. ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSB
Não compareceu para votar nas eleições suplementares de Ipatinga realizadas em 03/06/2018

3. ALEXANDRE FLACH DOMINGUES – candidato a governador pelo PCO
Não votou nas eleições de 2014, nem justificou a ausência

4. ANA LETÍCIA MEDEIROS GODOI SILVA – candidata a deputada federal pelo PSTU
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência. Servidora pública, ela também não fez prova de desincompatibilização no prazo legal

5. ANTONIO FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS – candidato a deputado federal pelo Patriota
Não votou em eleição passada, nem justificou

6. ANTÔNIO DOS REIS GONÇALVES LERIN – candidato a deputado estadual pelo PSB
Possui diversas multas eleitorais não pagas

7. ÁTILA QUEIROZ BARBOSA LOPES – candidato a deputado estadual pelo PCdoB
Não votou em eleição passada, nem justificou

8. BEATRIZ ALVES DA SILVA – candidata a deputada estadual pela Coligação PP/PPS/DEM/PSDB/PSD/SOLIDARIEDADE
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

9. BRUNO ALEXANDRINO DE CASTRO RIBEIRO – candidato a deputado federal pelo PSOL
Não votou nas eleições passadas, nem justificou a ausência

10. CHARLES PEREIRA MALAQUIAS – candidato a deputado estadual pelo PSC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

11. CLEUZA MARIA SANTOS QUEIROGA – candidata a deputada estadual pelo PSC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

12. CLODOMILDO PEREIRA DE SOUZA – candidato a deputado federal pelo DEM
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

13. CRISTIANO CLEMENTINO DE SIQUEIRA – candidato a deputado estadual pelo PCdoB
Possui multa eleitoral não paga

14. DERLY FERREIRA – candidato a deputado federal pelo PTC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

15. ELIAS JOSÉ DE SOUZA MARÇAL – candidato a deputado estadual pelo Patriota
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

16. EMERSON ALEX SIQUEIRA DOS ANJOS RIBEIRO – candidato a deputado estadual pelo PTC
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

17. FRANKLIN SOARES DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pela coligação PMB/PTC/PATRI
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

18. FREDERICO AISC ATAÍDE SILVA CARVALHO – candidato a deputado estadual pelo PMN
Não votou nas eleições 2014, nem justificou a ausência

19. GERALDO MAGELA MARQUES – candidato a deputado federal pelo REDE
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

20. IGOR TARCIANO TIMO – candidato a deputado federal pelo PODEMOS
Não votou nas eleições passadas, nem justificou a ausência

21. JÉSSICA MARCELA MARTINS SILVA – candidata a deputada estadual pelo PSC
Não votou nas eleições de 2012, 2014 e 2016 e sequer justificou a ausência

22. JOELMA PAIVA DE OLIVEIRA – candidata a deputada estadual pelo PDT
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

23. MARCOS AURÉLIO DE PAULA TERRINHA – candidato a deputado federal pelo Avante
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha. Além disso, sendo servidor estadual, não fez prova da desincompatibilização no prazo legal

24. MARLENE MENDONÇA MARTINS – candidata a deputada estadual pelo PSC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

25. MILIANE AMÉLIA DE AGUIAR – candidata a deputada federal pelo PSDB
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

26. OMAR NEVES JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo PODEMOS
Não está quite com a Justiça Eleitoral, porque tem multa pendente de pagamento. Além disso, é servidor público da prefeitura de Campo Belo/MG e não comprovou a desincompatibilização no prazo legal

27. PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo PSL
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

28. RAQUEL VITORINO CARNEIRO – candidata a deputada estadual pelo PSC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

29. RAUL JOSÉ DE BELÉM – candidato a deputado estadual pelo PSC
Possui multa eleitoral não paga

30. SEBASTIÃO GERALDO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSC
Falta de quitação decorrente de julgamento de contas de campanha

31. SOLANGE MEDEIROS DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo PSC
Não votou em eleição passada, nem justificou a ausência

32. VIRGÍNIA TOFANI MARIA MENDES – candidata a deputada estadual pelo PSL
Não votou nas eleições de 2012, nem justificou a ausência

33. VIVIANE MARQUES DE ARAÚJO – candidata a deputada federal pelo PSL
Não votou nas eleições de 2005 e 2010, nem justificou a ausência

VI – Por falta de título eleitoral válido:
1. EDVALDA LOPES DA SILVA – candidata a deputada federal pelo PTC
Sua inscrição eleitoral está cancelada. Ela também não apresentou comprovante de escolaridade

2. GILSON GLÓRIA DE JESUS – candidato a deputado estadual pelo PTC
Não comprovou o regular alistamento eleitoral

3. IZAIAS LOPES RODRIGUES – candidato a deputado federal pelo PMB
Não comprovou o regular alistamento eleitoral

4. ROSÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA – candidata a deputada estadual pelo PSL
Sua inscrição eleitoral está cancelada

VII – Por falta de idade mínima (art. 14, §3º, inciso VI, alínea c, da Constituição de 1988):
1. ANDREW COSTA E SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Não fez prova de ter a idade mínima de 21 anos exigida para concorrer ao cargo de deputado estadual

VIII – Por ter recebido doações irregulares (inelegibilidade prevista na alínea “p” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. FABIANO LOPES FERREIRA – candidato a deputado federal pelo PROSÉ dirigente de uma pessoa jurídica condenada pela Justiça Eleitoral por doação eleitoral irregular, em decisão colegiada proferida em 26/04/2016 (processo nº 0000132-64.2015.6.13.0033). No caso, a empresa doadora efetuou doação de recursos em espécie, no valor de R$15 mil para a campanha do impugnado no pleito de 2014, incorrendo em excesso de R$10.855,36. A decisão foi proferida em 26/04/2016, data em que teve início o prazo de inelegibilidade de oito anos. Como consequência, o impugnado está inelegível até 26/04/2024.

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(Fonte: MPF/MG)

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