O presidente Michel Temer assinou um decreto, publicado hoje (9/8/2018) no Diário Oficial da União, alterando regras e procedimentos para pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o decreto, o governo pretende solucionar casos de beneficiários em situação irregular, inclusive suspendendo o pagamento quando for o caso.
“As medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades”, disse o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em nota.
O decreto passa a valer no dia 8 de setembro e altera a forma de identificação do beneficiário. Será obrigatória a apresentação de documento com foto. No entanto, para crianças e adolescentes menores de 16 anos a apresentação da Certidão de Nascimento será permitida.
O texto também muda a forma de comunicação com o beneficiário. A partir de setembro, a comunicação com aqueles em situação irregular será feita pela rede bancária. Serão utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.
Segundo a assessoria do MDS, o procedimento atual é demorado e pode levar mais de um ano para contatar a pessoa procurada. “Quando o beneficiário não é encontrado ou não se manifesta, a notificação é feita por publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial da União. Este procedimento pode demorar mais de um ano para ser concluído”.
O decreto reitera a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para recebimento do BPC. Essa regra já existe desde novembro de 2016 e a publicação de hoje suspende o pagamento dos beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro de 2018. O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.
Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O MDS deverá, em ato complementar, especificar casos em que a perícia será priorizada ou até mesmo dispensada.
Segundo o ministério, o decreto foi formulado por um grupo de trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o BPC. Fizeram parte do grupo de trabalho a Casa Civil da Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU).
O BPC é um benefício assistencial no valor do salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos sem necessidade de contribuição. Para ter acesso ao BPC, é preciso comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O benefício é oferecido a cerca de 4,4 milhões de beneficiários de baixa renda, sendo 2,4 milhões de idosos e 2 milhões de pessoas com deficiência.
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(Fonte: Agência Brasil)